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Aviso 15793/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Vagos - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 15793/2016

Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Vagos - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vagos aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada a 14 de outubro de 2016, a Operação de Reabilitação Urbana de Vila de Vagos - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Os elementos que constituem o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Vila de Vagos estão disponíveis no edifício da Câmara Municipal de Vagos e no site do município em www.cm-vagos.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Divisão de Planeamento e Projetos - Serviço de Planeamento.

9 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

210078858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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