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Aviso 15785/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final de 1 técnico superior (Administração Pública) e 1 técnico superior (Comunicação Social)

Texto do documento

Aviso 15785/2016

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, licenciado em Administração Pública e um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, licenciado em Comunicação Social, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016 depois de homologada por meus despachos de 28 e 29 de novembro de 2016, se encontram disponíveis em www.cm-guimaraes.pt e afixadas nos lugares de estilo deste município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado art.º 36.º, ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação das listas de ordenação final.

29 de novembro de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

310060672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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