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Regulamento 1110/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos

Texto do documento

Regulamento 1110/2016

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 18 de maio de 2016 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 14 de junho de 2016, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos. (Proposta n.º 201/2016).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos, foi publicado na Separata n.º 20 do Boletim Municipal e foi submetido a apreciação pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias.

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.

11 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.

Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes equipamentos de interesse na vida social, cultural e educativa da sua Comunidade.

Os diferentes suportes documentais permitem o acesso ao conhecimento. As bibliotecas de hoje estão sujeitas a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

Assim, o presente regulamento pretende ser um documento que visa uma melhor adequação das normas à experiência diária, na persecução de um Serviço de Excelência da Biblioteca de Leitura Pública da Cidade da Amadora, com a Tipologia BM3, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Amadora.

Atendendo às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus leitores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos leitores deste equipamento cultural.

A Biblioteca assegura aos leitores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.

Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxas por parte dos leitores, determinadas de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Amadora.

Assim,

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento, aplica-se à Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos e estabelece as condições de acesso, bem como as normas gerais de funcionamento da mesma.

Artigo 2.º

Objetivos Estratégicos

1 - São objetivos estratégicos da Biblioteca Municipal:

a) Difundir e facilitar o livre acesso à cultura e à informação útil e atualizada, independentemente do suporte, relativo aos vários domínios do saber, sa-tisfazendo as necessidades e expetativas do indivíduo e dos diferentes grupos sociais, com pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;

b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;

c) Contribuir para a ocupação de tempos livres da população;

d) Propiciar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do individuo, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural;

e) Gerir o acervo cultural, de modo a conservar, valorizar, promover e difundir o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.

Artigo 3.º

Objetivos Específicos

1 - São objetivos específicos da Biblioteca Municipal:

a) Atualizar sistematicamente o fundo documental;

b) Organizar de forma adequada e permanente os fundos bibliográficos, de acordo com a «Classificação Decimal Universal» (CDU);

c) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;

d) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

e) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos públicos;

f) Apoiar as Bibliotecas escolares do concelho, contribuindo para o reforço da rede local de leitura pública;

g) Apoiar as Bibliotecas das Juntas de Freguesia do Concelho, conforme estabelecido nos contratos interadministrativos;

h) Promover a itinerância do livro e da leitura.

2 - Os objetivos específicos, deverão ser revistos sempre que possível periodicamente.

CAPÍTULO II

Da Organização e do Funcionamento

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário de funcionamento ao público da Biblioteca Municipal é o seguinte:

2.ª feira (Piso 0) e sábado - Das 10h00 às 18h00

3.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 19h00

For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00

2 - Durante o mês de agosto o horário é o seguinte:

2.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 18h00

For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00

3 - A Biblioteca Municipal encerra anualmente aos domingos e feriados.

Artigo 5.º

Acesso

1 - O acesso dos leitores às estantes é livre, podendo ser consultados todos os documentos existentes nas salas de leitura.

2 - Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.

3 - Poderá ser negada a entrada aos leitores que se apresentem em condições de higiene e salubridade que ponham em causa a utilização e o bem-estar dos demais utentes.

4 - O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.

Artigo 6.º

Permanência de menores

O Município da Amadora declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da Biblioteca Municipal, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.

CAPÍTULO III

Dos leitores

Artigo 7.º

Privacidade

1 - É garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato de inscrição na Biblioteca Municipal, qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo cedida a terceiros, qualquer informação que possa configurar a violação da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial.

2 - É garantido ao titular de dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas - Mina de Água, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de e-mail bibliotecas@cm-amadora.pt.

Artigo 8.º

Direitos dos leitores

Os leitores têm direito a:

a) Circular livremente em todos os espaços públicos da Biblioteca Municipal;

b) Retirar das estantes em livre acesso a informação que pretende consultar, ler ou visionar;

c) Consultar livremente os catálogos existentes;

d) Solicitar a consulta da informação da área de depósito;

e) Usufruir dos serviços de extensão cultural;

f) Utilizar os recursos informáticos públicos, mediante inscrição como leitor;

g) Requisitar os documentos disponíveis para empréstimo domiciliário, mediante a inscrição e apresentação do cartão de leitor;

h) Utilizar os serviços colocados à sua disposição;

i) Sugerir a aquisição de obras, de livros, audiovisuais ou outros, mediante preenchimento de impressos próprios para o efeito.

Artigo 9.º

Deveres dos leitores

1 - Constituem deveres dos leitores:

a) Cumprir o presente Regulamento e respeitar a integridade das instalações e dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;

b) Manter e zelar pelo bom estado de conservação, dos documentos que lhe foram facultados, quer para consulta local, quer domiciliária, bem como fazer bom uso de todos os equipamentos, incluindo os informáticos e seus programas, bem como das instalações;

c) Informar os funcionários de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas, tendo em vista a adoção das necessárias providências;

d) Devolver, dentro do prazo estabelecido, as obras requisitadas ou solicitar, antes do termo do prazo, a renovação do respetivo empréstimo;

e) Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca Municipal, saindo das respetivas salas antes do seu encerramento;

f) Indemnizar o Município da Amadora, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

g) Contribuir para a conservação e manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;

h) Comunicar à Biblioteca Municipal qualquer alteração dos dados pessoais, nomeadamente o endereço de residência e do e-mail para atualização da base de dados de leitores;

i) Para aceder à sua área de leitor no catálogo On-Line é necessário registar-se com o e-mail aquando da sua inscrição na Biblioteca Municipal;

j) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;

k) Apresentar o cartão de leitor do próprio, no ato de requisição de livros, publicações periódicas, CD-Rom's, DVD's, videocassetes e CD's áudio, para utilização domiciliária, bem como para a utilização local dos equipamentos informáticos e audiovisuais;

l) Respeitar a privacidade de terceiros.

2 - Não é permitido aos leitores da Biblioteca Municipal:

a) Danificar os documentos consultados, designadamente com anotações, sublinhados ou marcações;

b) Falar alto, fumar, comer ou perturbar de outro modo o ambiente de trabalho das respetivas salas;

c) Ligar, desligar os computadores ou utilizá-los para fins que não sejam os definidos neste Regulamento;

d) Retirar quaisquer publicações da Biblioteca Municipal, sem a devida autorização;

e) Usar ou manter ligados telefones móveis;

f) Deixar objetos pessoais abandonados nas instalações.

CAPÍTULO IV

Do empréstimo domiciliário

Artigo 10.º

Inscrição

1 - A inscrição como leitor da Biblioteca Municipal é gratuita.

2 - A inscrição e o respetivo cartão são válidos por cinco anos, renováveis por igual período, salvo se tiver existido qualquer situação, que colida com as disposições constantes no presente Regulamento.

3 - Quando o cartão de leitor tiver cessado ou não renovado, a atribuição de novo cartão dependerá de decisão superior.

4 - Podem inscrever-se nas Bibliotecas Municipais os cidadãos que residam, trabalhem ou estudem na Área Metropolitana de Lisboa.

5 - Os cidadãos que não residam, trabalhem ou estudem na Área Metropolitana de Lisboa serão considerados leitores ocasionais; Estes leitores serão dispensados de inscrição, podendo usufruir, de todos os serviços, exceto o empréstimo domiciliário.

6 - Os leitores ocasionais devem identificar-se para a utilização de equipamento informático.

Artigo 11.º

Cartão de Leitor

1 - O pedido de emissão de cartão de leitor deverá ser apresentado em impresso próprio disponível, instruído com os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou de outro documento identificativo (ex: passaporte, carta de condução);

b) Documento comprovativo da morada, nomeadamente carta de condução, um recibo de consumo da água, luz, telefone ou similar ou ainda atestado de residência, emitido pela correspondente Junta de Freguesia;

c) Fotografia atualizada, a qual será posteriormente devolvida;

2 - No caso de pessoa coletiva, deverá apresentar um documento emitido pelo responsável da Instituição.

3 - O prazo para emissão do cartão e respetiva utilização é de 2 dias úteis.

4 - O cartão é pessoal e intransmissível.

5 - A atribuição do cartão a leitores menores de 16 anos, está condicionada à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.

6 - A autorização a que se refere o número anterior será formalizada mediante o preenchimento e assinatura de impresso próprio, a qual será comprovada pela apresentação do bilhete de identidade ou outro documento de identificação.

Artigo 12.º

Emissão de 2.ª via do Cartão de Leitor

A emissão de renovação de segundas vias e seguintes do cartão de leitor, por perda, extravio ou dano, obriga:

a) À apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;

b) Ao pagamento da tarifa prevista na Tabela de Taxas e outras receitas municipais.

Artigo 13.º

Empréstimo domiciliário

1 - O empréstimo domiciliário, está condicionado à apresentação do cartão de leitor e inclui todos os suportes de informação ao dispor de leitor.

2 - Cada leitor individual, poderá requisitar até cinco suportes de informação por um período máximo de 15 dias consecutivos, renovável no máximo de duas vezes.

3 - Cada leitor coletivo pode requisitar até ao máximo de 20 suportes de informação.

4 - O prazo máximo do empréstimo de documentos multimédia é de 7 dias consecutivos, renovável no máximo 1 vez.

5 - Admite-se o empréstimo a Serviços Municipais da Câmara até um máximo de 5 obras de referência, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, mediante parecer superior e desde que na Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos existam exemplares suficientes para corresponder às necessidades dos leitores.

Artigo 14.º

Reservas

1 - Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva pelo leitor, até ao limite do número total de documentos autorizado nos termos das regras do empréstimo.

2 - A reserva pode ser efetuada presencialmente ou pela Internet, através do catálogo bibliográfico da sua área pessoal da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.

3 - A reserva mantém-se pelo prazo máximo de 2 dias a contar da data da comunicação da disponibilidade dos documentos, findo o qual considerar-se-á livremente disponível.

Artigo 15.º

Restrições ao empréstimo

1 - Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário:

a) Documentos devidamente assinalados;

b) Documentos em mau estado de conservação;

c) Obras que integrem exposições bibliográficas;

d) Publicações periódicas (jornais, revistas, boletins).

2 - As publicações periódicas e outros documentos similares são passíveis de empréstimo 30 dias após a sua publicação de acordo com a avaliação a efetuar pelo Bibliotecário responsável.

Artigo 16.º

Reprodução de documentos

1 - É permitida a reprodução de documentos por meio de fotocópias, bem como da informação proveniente da Internet, desde que se cumpram as normas estabelecidas no «Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos», bem como as condições de utilização impostas pela «Lei da Criminalidade Informática».

2 - Não é permitida a reprodução dos seguintes documentos:

a) Pertencentes às coleções de reservados e especiais;

b) Documentos audiovisuais;

c) Documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca Municipal.

3 - A reprodução documental está sujeita ao pagamento das tarifas previstas na Tabela de Taxas e outras receitas municipais.

4 - Leitores com cartão de leitor e estudantes com cartão válido de um estabelecimento de ensino têm desconto de 50 % no valor de fotocópias ou impressões.

5 - No caso de documentos considerados raros ou cujas necessidades de salvaguarda o recomendem, é autorizado, mediante prévia solicitação, a reprodução pelo leitor através de máquina fotográfica própria sem recurso a flash.

Artigo 17.º

Devolução, perdas ou danos

1 - Os documentos deverão ser devolvidos à Biblioteca Municipal no termo do prazo indicado para o efeito.

2 - O atraso na devolução dos documentos implica uma penalização que se traduz na inibição de empréstimos futuros proporcional ao somatório dos dias em atraso.

3 - No caso do exemplar do documento extraviado ou danificado ser parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a aferir após contacto direto da Biblioteca.

4 - A Biblioteca Municipal reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a leitores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos.

5 - Se o termo do prazo de devolução, recair em dia em que a Biblioteca Municipal não esteja aberta ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

6 - Caso o leitor não proceda à devolução dos documentos dentro dos prazos previamente determinados, será notificado para, no prazo de 15 dias úteis, proceder à devolução dos mesmos, ou ao seu pagamento, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.

7 - O leitor responsável pela perda ou qualquer tipo de dano, é igualmente notificado, para proceder e dentro do mesmo prazo, à substituição do documento ou equipamento, por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral, caso a reposição não seja possível, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.

8 - A Biblioteca Municipal recusará empréstimos futuros e a utilização de serviços que necessitem da utilização de cartão de leitor, aos leitores responsáveis pelas perdas, danos, posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

9 - A não devolução, substituição, ou pagamento, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca do documento, bem como a reincidência da danificação ou extravio dos documentos emprestados poderá levar à suspensão temporária pelo prazo de um ano ou à cassação do cartão de leitor.

10 - Caso o notificado não tenha procedido à devolução do documento ou diligenciado no sentido de proceder ao pagamento do mesmo, o Município da Amadora poderá ainda agir civil e criminalmente contra o leitor incumpridor.

CAPÍTULO V

Recursos informáticos

Artigo 18.º

Definição e âmbito

1 - Entende-se por recursos informáticos, os recursos de hardware, software e comunicação de dados disponíveis na Biblioteca Municipal.

2 - A utilização dos recursos informáticos, pressupõe a titularidade e a apresentação do cartão de leitor.

3 - Os equipamentos de leitura multimédia destinam-se exclusivamente aos documentos da Biblioteca Municipal.

4 - Ao preceituado no presente capítulo, aplicam-se todas as normas constantes nos capítulos anteriores.

Artigo 19.º

Utilização dos Equipamentos

1 - A Biblioteca Municipal tem ao dispor dos leitores vários computadores, destinados tanto à execução de trabalhos, como à realização de pesquisas.

2 - Cada leitor dispõe até um máximo de 60 minutos/dia consecutivos, para a utilização de um computador, que podem ser renovados caso existam equipamentos disponíveis.

3 - De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os leitores podem fazer marcação prévia no próprio dia, presencialmente, por telefone, ou outro meio disponível, para utilização dos referidos equipamentos informáticos.

4 - A utilização de CD's, DVD's, CD-ROM's ou canetas USB, apenas servirá para ler ou gravar informação do leitor, não se responsabilizando a Biblioteca Municipal por quaisquer danos provocados nos referidos media.

5 - É permitida a utilização de computadores portáteis, Tablet's ou IPAD'S, sob responsabilidade exclusiva do seu proprietário.

6 - Os equipamentos informáticos identificados como CNES (cidadãos com necessidades especiais) existentes na Biblioteca Municipal, destina-se exclusivamente aos mesmos.

7 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores do próprio utilizador.

Artigo 20.º

Condições dos equipamentos

1 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pela fiabilidade e qualidade dos recursos informáticos disponibilizados.

2 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelas eventuais falhas de acesso a fontes de informação externas à Biblioteca, nomeadamente no acesso à Internet.

Artigo 21.º

Responsabilidade dos leitores

O desrespeito das regras previstas acarretará a cassação do cartão de leitor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Artigo 22.º

Bens e valores

O Município da Amadora não se responsabiliza pelo extravio ou dano de quaisquer bens ou valores pertencentes aos leitores.

Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal da Amadora ou em quem estiver delegada a competência, com recurso a informação prévia do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação.

Artigo 25.º

Revogações

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados todos os regulamentos municipais que versem sobre as matérias aqui previstas.

210077967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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