1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 18 de maio de 2016 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 14 de junho de 2016, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos. (Proposta n.º 201/2016).
2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos, foi publicado na Separata n.º 20 do Boletim Municipal e foi submetido a apreciação pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias.
3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é publicado o Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.
11 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos
Preâmbulo
As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes equipamentos de interesse na vida social, cultural e educativa da sua Comunidade.
Os diferentes suportes documentais permitem o acesso ao conhecimento. As bibliotecas de hoje estão sujeitas a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.
Assim, o presente regulamento pretende ser um documento que visa uma melhor adequação das normas à experiência diária, na persecução de um Serviço de Excelência da Biblioteca de Leitura Pública da Cidade da Amadora, com a Tipologia BM3, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Amadora.
Atendendo às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus leitores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos leitores deste equipamento cultural.
A Biblioteca assegura aos leitores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.
Por outro lado, tratando-se de um equipamento público de utilização coletiva, a respetiva gestão pressupõe, em alguns casos, o pagamento de taxas por parte dos leitores, determinadas de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município da Amadora.
Assim,
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento, aplica-se à Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos e estabelece as condições de acesso, bem como as normas gerais de funcionamento da mesma.
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
1 - São objetivos estratégicos da Biblioteca Municipal:
a) Difundir e facilitar o livre acesso à cultura e à informação útil e atualizada, independentemente do suporte, relativo aos vários domínios do saber, sa-tisfazendo as necessidades e expetativas do indivíduo e dos diferentes grupos sociais, com pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;
b) Fomentar e consolidar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população;
c) Contribuir para a ocupação de tempos livres da população;
d) Propiciar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do individuo, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural;
e) Gerir o acervo cultural, de modo a conservar, valorizar, promover e difundir o património cultural do Concelho, nomeadamente através da organização do Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.
Artigo 3.º
Objetivos Específicos
1 - São objetivos específicos da Biblioteca Municipal:
a) Atualizar sistematicamente o fundo documental;
b) Organizar de forma adequada e permanente os fundos bibliográficos, de acordo com a «Classificação Decimal Universal» (CDU);
c) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;
d) Promover publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;
e) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos públicos;
f) Apoiar as Bibliotecas escolares do concelho, contribuindo para o reforço da rede local de leitura pública;
g) Apoiar as Bibliotecas das Juntas de Freguesia do Concelho, conforme estabelecido nos contratos interadministrativos;
h) Promover a itinerância do livro e da leitura.
2 - Os objetivos específicos, deverão ser revistos sempre que possível periodicamente.
CAPÍTULO II
Da Organização e do Funcionamento
Artigo 4.º
Horário
1 - O horário de funcionamento ao público da Biblioteca Municipal é o seguinte:
2.ª feira (Piso 0) e sábado - Das 10h00 às 18h00
3.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 19h00
For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00
2 - Durante o mês de agosto o horário é o seguinte:
2.ª a 6.ª feira - Das 10h00 às 18h00
For@ de Horas - Das 20h00 às 24h00
3 - A Biblioteca Municipal encerra anualmente aos domingos e feriados.
Artigo 5.º
Acesso
1 - O acesso dos leitores às estantes é livre, podendo ser consultados todos os documentos existentes nas salas de leitura.
2 - Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados.
3 - Poderá ser negada a entrada aos leitores que se apresentem em condições de higiene e salubridade que ponham em causa a utilização e o bem-estar dos demais utentes.
4 - O acesso de crianças menores de 6 anos deve ser sempre efetuado na companhia de pessoa adulta.
Artigo 6.º
Permanência de menores
O Município da Amadora declina qualquer responsabilidade por acidentes e danos que se venham a verificar com menores nas instalações da Biblioteca Municipal, decorrentes da omissão do dever de vigilância dos respetivos responsáveis legais.
CAPÍTULO III
Dos leitores
Artigo 7.º
Privacidade
1 - É garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato de inscrição na Biblioteca Municipal, qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo cedida a terceiros, qualquer informação que possa configurar a violação da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial.
2 - É garantido ao titular de dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas - Mina de Água, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de e-mail bibliotecas@cm-amadora.pt.
Artigo 8.º
Direitos dos leitores
Os leitores têm direito a:
a) Circular livremente em todos os espaços públicos da Biblioteca Municipal;
b) Retirar das estantes em livre acesso a informação que pretende consultar, ler ou visionar;
c) Consultar livremente os catálogos existentes;
d) Solicitar a consulta da informação da área de depósito;
e) Usufruir dos serviços de extensão cultural;
f) Utilizar os recursos informáticos públicos, mediante inscrição como leitor;
g) Requisitar os documentos disponíveis para empréstimo domiciliário, mediante a inscrição e apresentação do cartão de leitor;
h) Utilizar os serviços colocados à sua disposição;
i) Sugerir a aquisição de obras, de livros, audiovisuais ou outros, mediante preenchimento de impressos próprios para o efeito.
Artigo 9.º
Deveres dos leitores
1 - Constituem deveres dos leitores:
a) Cumprir o presente Regulamento e respeitar a integridade das instalações e dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;
b) Manter e zelar pelo bom estado de conservação, dos documentos que lhe foram facultados, quer para consulta local, quer domiciliária, bem como fazer bom uso de todos os equipamentos, incluindo os informáticos e seus programas, bem como das instalações;
c) Informar os funcionários de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas, tendo em vista a adoção das necessárias providências;
d) Devolver, dentro do prazo estabelecido, as obras requisitadas ou solicitar, antes do termo do prazo, a renovação do respetivo empréstimo;
e) Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca Municipal, saindo das respetivas salas antes do seu encerramento;
f) Indemnizar o Município da Amadora, pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
g) Contribuir para a conservação e manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários, sob pena de ser obrigado a abandonar as instalações;
h) Comunicar à Biblioteca Municipal qualquer alteração dos dados pessoais, nomeadamente o endereço de residência e do e-mail para atualização da base de dados de leitores;
i) Para aceder à sua área de leitor no catálogo On-Line é necessário registar-se com o e-mail aquando da sua inscrição na Biblioteca Municipal;
j) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
k) Apresentar o cartão de leitor do próprio, no ato de requisição de livros, publicações periódicas, CD-Rom's, DVD's, videocassetes e CD's áudio, para utilização domiciliária, bem como para a utilização local dos equipamentos informáticos e audiovisuais;
l) Respeitar a privacidade de terceiros.
2 - Não é permitido aos leitores da Biblioteca Municipal:
a) Danificar os documentos consultados, designadamente com anotações, sublinhados ou marcações;
b) Falar alto, fumar, comer ou perturbar de outro modo o ambiente de trabalho das respetivas salas;
c) Ligar, desligar os computadores ou utilizá-los para fins que não sejam os definidos neste Regulamento;
d) Retirar quaisquer publicações da Biblioteca Municipal, sem a devida autorização;
e) Usar ou manter ligados telefones móveis;
f) Deixar objetos pessoais abandonados nas instalações.
CAPÍTULO IV
Do empréstimo domiciliário
Artigo 10.º
Inscrição
1 - A inscrição como leitor da Biblioteca Municipal é gratuita.
2 - A inscrição e o respetivo cartão são válidos por cinco anos, renováveis por igual período, salvo se tiver existido qualquer situação, que colida com as disposições constantes no presente Regulamento.
3 - Quando o cartão de leitor tiver cessado ou não renovado, a atribuição de novo cartão dependerá de decisão superior.
4 - Podem inscrever-se nas Bibliotecas Municipais os cidadãos que residam, trabalhem ou estudem na Área Metropolitana de Lisboa.
5 - Os cidadãos que não residam, trabalhem ou estudem na Área Metropolitana de Lisboa serão considerados leitores ocasionais; Estes leitores serão dispensados de inscrição, podendo usufruir, de todos os serviços, exceto o empréstimo domiciliário.
6 - Os leitores ocasionais devem identificar-se para a utilização de equipamento informático.
Artigo 11.º
Cartão de Leitor
1 - O pedido de emissão de cartão de leitor deverá ser apresentado em impresso próprio disponível, instruído com os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou de outro documento identificativo (ex: passaporte, carta de condução);
b) Documento comprovativo da morada, nomeadamente carta de condução, um recibo de consumo da água, luz, telefone ou similar ou ainda atestado de residência, emitido pela correspondente Junta de Freguesia;
c) Fotografia atualizada, a qual será posteriormente devolvida;
2 - No caso de pessoa coletiva, deverá apresentar um documento emitido pelo responsável da Instituição.
3 - O prazo para emissão do cartão e respetiva utilização é de 2 dias úteis.
4 - O cartão é pessoal e intransmissível.
5 - A atribuição do cartão a leitores menores de 16 anos, está condicionada à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.
6 - A autorização a que se refere o número anterior será formalizada mediante o preenchimento e assinatura de impresso próprio, a qual será comprovada pela apresentação do bilhete de identidade ou outro documento de identificação.
Artigo 12.º
Emissão de 2.ª via do Cartão de Leitor
A emissão de renovação de segundas vias e seguintes do cartão de leitor, por perda, extravio ou dano, obriga:
a) À apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
b) Ao pagamento da tarifa prevista na Tabela de Taxas e outras receitas municipais.
Artigo 13.º
Empréstimo domiciliário
1 - O empréstimo domiciliário, está condicionado à apresentação do cartão de leitor e inclui todos os suportes de informação ao dispor de leitor.
2 - Cada leitor individual, poderá requisitar até cinco suportes de informação por um período máximo de 15 dias consecutivos, renovável no máximo de duas vezes.
3 - Cada leitor coletivo pode requisitar até ao máximo de 20 suportes de informação.
4 - O prazo máximo do empréstimo de documentos multimédia é de 7 dias consecutivos, renovável no máximo 1 vez.
5 - Admite-se o empréstimo a Serviços Municipais da Câmara até um máximo de 5 obras de referência, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, mediante parecer superior e desde que na Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos existam exemplares suficientes para corresponder às necessidades dos leitores.
Artigo 14.º
Reservas
1 - Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva pelo leitor, até ao limite do número total de documentos autorizado nos termos das regras do empréstimo.
2 - A reserva pode ser efetuada presencialmente ou pela Internet, através do catálogo bibliográfico da sua área pessoal da Biblioteca Municipal Fernando Piteira Santos.
3 - A reserva mantém-se pelo prazo máximo de 2 dias a contar da data da comunicação da disponibilidade dos documentos, findo o qual considerar-se-á livremente disponível.
Artigo 15.º
Restrições ao empréstimo
1 - Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário:
a) Documentos devidamente assinalados;
b) Documentos em mau estado de conservação;
c) Obras que integrem exposições bibliográficas;
d) Publicações periódicas (jornais, revistas, boletins).
2 - As publicações periódicas e outros documentos similares são passíveis de empréstimo 30 dias após a sua publicação de acordo com a avaliação a efetuar pelo Bibliotecário responsável.
Artigo 16.º
Reprodução de documentos
1 - É permitida a reprodução de documentos por meio de fotocópias, bem como da informação proveniente da Internet, desde que se cumpram as normas estabelecidas no «Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos», bem como as condições de utilização impostas pela «Lei da Criminalidade Informática».
2 - Não é permitida a reprodução dos seguintes documentos:
a) Pertencentes às coleções de reservados e especiais;
b) Documentos audiovisuais;
c) Documentação externa aos fundos documentais da Biblioteca Municipal.
3 - A reprodução documental está sujeita ao pagamento das tarifas previstas na Tabela de Taxas e outras receitas municipais.
4 - Leitores com cartão de leitor e estudantes com cartão válido de um estabelecimento de ensino têm desconto de 50 % no valor de fotocópias ou impressões.
5 - No caso de documentos considerados raros ou cujas necessidades de salvaguarda o recomendem, é autorizado, mediante prévia solicitação, a reprodução pelo leitor através de máquina fotográfica própria sem recurso a flash.
Artigo 17.º
Devolução, perdas ou danos
1 - Os documentos deverão ser devolvidos à Biblioteca Municipal no termo do prazo indicado para o efeito.
2 - O atraso na devolução dos documentos implica uma penalização que se traduz na inibição de empréstimos futuros proporcional ao somatório dos dias em atraso.
3 - No caso do exemplar do documento extraviado ou danificado ser parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a aferir após contacto direto da Biblioteca.
4 - A Biblioteca Municipal reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a leitores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos.
5 - Se o termo do prazo de devolução, recair em dia em que a Biblioteca Municipal não esteja aberta ao público, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
6 - Caso o leitor não proceda à devolução dos documentos dentro dos prazos previamente determinados, será notificado para, no prazo de 15 dias úteis, proceder à devolução dos mesmos, ou ao seu pagamento, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.
7 - O leitor responsável pela perda ou qualquer tipo de dano, é igualmente notificado, para proceder e dentro do mesmo prazo, à substituição do documento ou equipamento, por um exemplar em bom estado ou ao seu pagamento integral, caso a reposição não seja possível, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.
8 - A Biblioteca Municipal recusará empréstimos futuros e a utilização de serviços que necessitem da utilização de cartão de leitor, aos leitores responsáveis pelas perdas, danos, posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
9 - A não devolução, substituição, ou pagamento, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca do documento, bem como a reincidência da danificação ou extravio dos documentos emprestados poderá levar à suspensão temporária pelo prazo de um ano ou à cassação do cartão de leitor.
10 - Caso o notificado não tenha procedido à devolução do documento ou diligenciado no sentido de proceder ao pagamento do mesmo, o Município da Amadora poderá ainda agir civil e criminalmente contra o leitor incumpridor.
CAPÍTULO V
Recursos informáticos
Artigo 18.º
Definição e âmbito
1 - Entende-se por recursos informáticos, os recursos de hardware, software e comunicação de dados disponíveis na Biblioteca Municipal.
2 - A utilização dos recursos informáticos, pressupõe a titularidade e a apresentação do cartão de leitor.
3 - Os equipamentos de leitura multimédia destinam-se exclusivamente aos documentos da Biblioteca Municipal.
4 - Ao preceituado no presente capítulo, aplicam-se todas as normas constantes nos capítulos anteriores.
Artigo 19.º
Utilização dos Equipamentos
1 - A Biblioteca Municipal tem ao dispor dos leitores vários computadores, destinados tanto à execução de trabalhos, como à realização de pesquisas.
2 - Cada leitor dispõe até um máximo de 60 minutos/dia consecutivos, para a utilização de um computador, que podem ser renovados caso existam equipamentos disponíveis.
3 - De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os leitores podem fazer marcação prévia no próprio dia, presencialmente, por telefone, ou outro meio disponível, para utilização dos referidos equipamentos informáticos.
4 - A utilização de CD's, DVD's, CD-ROM's ou canetas USB, apenas servirá para ler ou gravar informação do leitor, não se responsabilizando a Biblioteca Municipal por quaisquer danos provocados nos referidos media.
5 - É permitida a utilização de computadores portáteis, Tablet's ou IPAD'S, sob responsabilidade exclusiva do seu proprietário.
6 - Os equipamentos informáticos identificados como CNES (cidadãos com necessidades especiais) existentes na Biblioteca Municipal, destina-se exclusivamente aos mesmos.
7 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores do próprio utilizador.
Artigo 20.º
Condições dos equipamentos
1 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pela fiabilidade e qualidade dos recursos informáticos disponibilizados.
2 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelas eventuais falhas de acesso a fontes de informação externas à Biblioteca, nomeadamente no acesso à Internet.
Artigo 21.º
Responsabilidade dos leitores
O desrespeito das regras previstas acarretará a cassação do cartão de leitor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Artigo 22.º
Bens e valores
O Município da Amadora não se responsabiliza pelo extravio ou dano de quaisquer bens ou valores pertencentes aos leitores.
Artigo 23.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal da Amadora ou em quem estiver delegada a competência, com recurso a informação prévia do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação.
Artigo 25.º
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados todos os regulamentos municipais que versem sobre as matérias aqui previstas.
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