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Edital 1066/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga para Professor Auxiliar da área científica de Matemática, grupo de disciplinas de Álgebra, Lógica ou áreas afins, na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 1066/2016

Por despacho de 17 de outubro de 2016 do Reitor da Universidade Aberta, pela competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 92 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, faz-se saber que se procede à abertura de concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga para Professor Auxiliar da área científica de Matemática, grupo de disciplinas de Álgebra, Lógica ou áreas afins, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga posta a concurso.

As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação do presente edital no Diário da República.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei 8/2010, de 13 de maio.

O presente concurso será divulgado no sítio do emprego científico da Fundação para a Ciência e Tecnologia e na BEP (Bolsa de Emprego Pública), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

A Universidade Aberta, em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, são requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor na área científica em que foi aberto o concurso;

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

II - Instruções do Requerimento de Admissão - de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso e demais certificados comprovativos a que se referem os requisitos gerais e especiais de admissão;

b) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

c) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propões desempenhar;

d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

g) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado de acordo com a sequência do ponto VIII do edital, ao qual deverá anexar uma cópia das 5 publicações consideradas mais relevantes e mencionadas no curriculum vitae;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se este assim o entender;

i) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

j) Data e assinatura;

k) Projeto pedagógico-científico sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área científica do concurso de acordo com metodologias próprias do ensino a distância e e-learning;

l) Nomes e contactos de duas individualidades indicadas como referências.

III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) do n.º II, podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

IV - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação do requerimento mencionado em II, dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, podendo ser entregue em alternativa:

a) Pessoalmente na sede da Universidade Aberta, sita no Palácio Ceia, rua da Escola Politécnica, n.º 147, Lisboa;

b) Remetida por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:

Divisão de Recursos Humanos

Universidade Aberta,

Rua Braamcamp, n.º 90, piso 5

1250-052 Lisboa, Portugal

V - Para além do referido no número IV, a candidatura deverá ser enviada obrigatoriamente por email para rh@uab.pt, incluindo os conteúdos referidos nas alínea g), h), k) e l) do ponto II do presente edital em formato pdf.

O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

VI - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, Reitor da Universidade Aberta, ou em quem este delegar por efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU;

Vogais:

Doutor João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Cristina de Sales Viana Serôdio Sernadas, Professora Catedrática do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Gracinda Maria dos Santos Gomes Moreira da Cunha, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Reinhald Josef Klaus Kahle, Professor Associado com agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Jorge Ribeiro Soares Gonçalves de Araújo, Professor Associado com agregação do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta.

VII - Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Se no cômputo total das pontuações da apreciação curricular obtidas, de acordo com os critérios utilizados para a seriação dos candidatos admitidos, os candidatos que não obtiverem um mínimo de 50 % consideram-se excluídos.

No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, podem pronunciar-se no prazo de dez dias.

VIII - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo:

Nos termos dos artigos 4.º e 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação vigente para avaliação dos candidatos, serão tidos em conta os seguintes métodos e critérios de avaliação:

1 - O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os seguintes fatores, com os pesos relativos indicados nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 deste ponto, devendo estes fatores ser avaliados na mesma escala:

1.1 - Desempenho científico (75 %), refletindo a avaliação do desempenho dos candidatos nas matérias especificadas no edital e considerando os seguintes parâmetros:

1.1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade da produção científica (dissertações, artigos em revistas, comunicações em congressos) na especialidade para a qual é aberto o concurso, nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o período temporal da sua elaboração, e o reconhecimento prestado pela comunidade científica traduzido pela qualidade dos locais de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores, e por prémios ou outras distinções.

O candidato deve também indicar as 5 publicações que considera mais importantes: (65 %);

1.1.2 - A capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, por exemplo, na quantidade dos projetos científicos em que participou com contribuição relevante, na apresentação de palestras convidadas, na organização de eventos e na participação em atividades editoriais e de consultoria, na área para a qual é aberto o concurso: (10 %).

1.2 - Capacidade pedagógica (15 %). A avaliação da capacidade dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

1.2.1 - Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva realizada pelo candidato em unidades curriculares da área disciplinar em que é aberto o concurso, baseada em métodos de avaliação pedagógica objetivos, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser relevada, neste parâmetro específico, a diversidade das unidades curriculares lecionadas na área disciplinar do concurso, a sua regência, e a atividade de orientação de seminários, projetos e dissertações a nível dos 1.º e 2.º ciclos de estudos: (5 %);

1.2.2 - Material pedagógico produzido: será considerada a qualidade do material pedagógico produzido pelo candidato, incluindo publicações em revistas ou conferências, prémios ou outras distinções. Será relevada a produção de materiais com relevância para o ensino a distância nas modalidades de e-learning ou b-learning: (4 %);

1.2.3 - Dinamização pedagógica: será considerada a coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos como, por exemplo, o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, a criação de novos cursos ou programas de estudos, a reformulação e atualização de programas existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem: (3 %);

1.2.4 - Experiência em Ensino a Distância: (3 %).

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %). As atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 4.º do ECDU:

1.3.1 - Participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento: (4 %);

1.3.2 - Participação na gestão de instituições de ensino superior: (3 %);

1.3.3 - Prestação de serviços e consultadoria à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico, produtivo, ou à sociedade em geral: (3 %).

IX - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

X - Método de classificação:

1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

Para cada um dos subcritérios acima referidos, cada elemento do júri deverá dar as suas classificações aos candidatos numa escala de 0 a 100.

Estas classificações serão multiplicadas pela percentagem indicada para cada um dos subcritérios, cujo somatório final resultará na classificação curricular para cada um dos candidatos, atribuída por cada membro do júri. Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último lugar, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar lavrou-se o presente edital que será divulgado de acordo com o estipulado no artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

7 de dezembro de 2016. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

210076727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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