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Aviso 15749/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para admissão de dois assistentes operacionais para funções de limpeza

Texto do documento

Aviso 15749/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (m/f), a tempo parcial (3,5 horas diárias até 16 de junho de 2017) para a categoria de Assistente Operacional para a execução de serviços de limpeza.

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015 de 7 de agosto, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Mem Martins, datado de 6 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para prestação de 3,5 horas diárias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para a execução de serviços de limpeza na Escola Secundária de Mem Martins, sede deste Agrupamento de Escolas. A remuneração ilíquida correspondente às horas de trabalho prestado é calculada com base no valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Requisitos legais exigidos:

1 - Gerais: Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial, ter 18 anos de idade completos, não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar, possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções, ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.º 2 e 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado; Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB+5(EP)+(FP):7

a) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 12.º ano/Frequência do ensino secundário ou cursos equiparados;

b) 15 valores - 9.º ano/Frequência do 3.º ciclo;

c) 10 valores - 6.º ano/Frequência do 2.º ciclo;

d) 5 valores - 1.º ciclo.

b) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - (maior que) 6 anos;

b) 18 valores - (maior que) 5 anos;

c) 17 valores - (maior que) 4 anos;

d) 16 valores - (maior que) 3 anos;

e) 15 valores - (maior que) 2 anos;

f) 10 valores - (maior que) 1 ano;

g) 5 valores - (menor que) 1 ano.

c) Formação Profissional (FP) - no âmbito deste elemento, só serão consideradas as ações de formação com conteúdo programático relevante para o exercício das funções correspondentes ao lugar em concurso, comprovadas documentalmente, sendo a classificação atribuída de acordo com a sua duração global, tendo em conta a seguinte grelha:

a) 20 valores - 300 dias e superior;

b) 18 valores - 200 a 299 dias;

c) 16 valores - 100 a 199 dias;

d) 12 valores - 50 a 99 dias;

e) 10 valores - 25 a 49 dias;

f) 8 valores - 4 a 24 dias

g) 4 valores - inferior a 4 dias.

3 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser obrigatoriamente apresentadas, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do Agrupamento ou fornecido aos interessados durante as horas de expediente, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Mem Martins, na Escola Secundária de Mem Martins, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte (fotocópia);

b) Certificado de habilitações (fotocópia);

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (fotocópia);

e) Documentos comprovativos de qualificação e experiência profissional (fotocópia).

4 - Prazo de entrega: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República

5 - Prazo de reclamação: 10 dias úteis após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

6 - Prazo de validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, sendo válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016-2017.

7 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Teresa Silva Gomes (Subdiretora);

Vogais efetivos: Pedro Alexandre Cabral de Oliveira (Adjunto) e Ana Maria Fernandes Lopes Topa (Encarregada Operacional);

Vogais suplentes: Sandra Cristina Antunes Pinto Silva (Adjunta) e Maria João Gonçalves Lages de Barros Viegas Teodósio (Adjunta).

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mem Martins (Escola Secundária de Mem Martins - sede), http://www.aememmartins.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria Teresa Serras Lobato de Oliveira.

210078436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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