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Despacho 15201/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação dos membros da Comissão de Avaliação do Mérito Cultural

Texto do documento

Despacho 15201/2016

Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, prevê a atribuição de subsídio a artistas e autores economicamente carenciados que, pela sua obra, revelem mérito cultural;

Considerando que o mérito cultural é apreciado por uma comissão, torna-se necessário nomear os seus membros.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - A Comissão de Avaliação do Mérito Cultural é constituída pelos seguintes membros:

a) Presidente: licenciada Maria Fernanda Soares Heitor, Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento Cultural;

b) Vogal, em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: licenciada Carla Susana de Oliveira Ferreira, Adjunta do Gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Vogal, em representação da área do livro, arquivos e bibliotecas: licenciado José Manuel Cortês, Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

d) Vogal, em representação da área do cinema: licenciada Maria Fernanda Antunes Rolo Massano Ranita Teixeira, do Instituto do Cinema e Audiovisual;

e) Vogal, em representação da área das artes: licenciada Maria Augusta Fernandes, da Direção-Geral das Artes.

2 - O mandato dos membros da comissão referida no número anterior tem a duração de dois anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 6 de dezembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

210073284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto-Lei 415/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Fundo de Fomento Cultural

    Define o regime jurídico relativo à concessão de subsídios através do Fundo de Fomento Cultural a artistas e a autores carecidos economicamente que pela sua obra revelem mérito cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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