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Despacho 15191/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira

Texto do documento

Despacho 15191/2016

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), conjugado com o disposto no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua versão atual, delego no Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a prestar serviço no Comando-geral da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Pessoal:

Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, militarizados da Polícia Marítima e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima:

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licenças por adoção;

v) Conceder licenças de férias;

vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vii) Autorizar assistência a filho;

viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

ix) Autorizar assistência a neto;

x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xii) Autorizar outros casos de assistência à família;

xiii) Autorizar a acumulação de férias.

b) Carreiras:

i) Instruir os atos de gestão corrente, no âmbito das carreiras, efetivos, nomeações e movimentos a submeter a decisão superior;

ii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

iii) Conceder licenças por motivo de instalação;

iv) Executar todos os atos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;

v) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

vi) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.

c) Formação:

i) Instruir e executar todos os atos tendentes à nomeação de elementos policiais para cursos integrados nas ações de evolução e formação contínua;

ii) Instruir e executar todos os atos tendentes à autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades similares, sem prejuízo para o serviço e erário.

d) Diversos:

i) Autorizar o exercício ou a participação em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço relativamente aos elementos policiais que prestam serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;

ii) Emitir e autenticar os bilhetes de identidade do pessoal da Polícia Marítima;

iii) Assinar autorização para uso de indumentária civil aos militarizados em serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;

iv) Assinar e publicar a Ordem da Polícia Marítima.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

5 de dezembro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.

210076427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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