1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), conjugado com o disposto no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua versão atual, delego no Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a prestar serviço no Comando-geral da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Pessoal:
Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, militarizados da Polícia Marítima e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima:
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licenças por adoção;
v) Conceder licenças de férias;
vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vii) Autorizar assistência a filho;
viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
ix) Autorizar assistência a neto;
x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xii) Autorizar outros casos de assistência à família;
xiii) Autorizar a acumulação de férias.
b) Carreiras:
i) Instruir os atos de gestão corrente, no âmbito das carreiras, efetivos, nomeações e movimentos a submeter a decisão superior;
ii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
iii) Conceder licenças por motivo de instalação;
iv) Executar todos os atos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
v) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
vi) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.
c) Formação:
i) Instruir e executar todos os atos tendentes à nomeação de elementos policiais para cursos integrados nas ações de evolução e formação contínua;
ii) Instruir e executar todos os atos tendentes à autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades similares, sem prejuízo para o serviço e erário.
d) Diversos:
i) Autorizar o exercício ou a participação em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço relativamente aos elementos policiais que prestam serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
ii) Emitir e autenticar os bilhetes de identidade do pessoal da Polícia Marítima;
iii) Assinar autorização para uso de indumentária civil aos militarizados em serviço no Comando-geral da Polícia Marítima;
iv) Assinar e publicar a Ordem da Polícia Marítima.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Rui Gabriel Martins Santos Pereira, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de dezembro de 2016. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
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