Portaria 395/2011, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 40/2011, Série II de 2011-02-25.
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Data:
2011-02-25
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Autoriza a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para o Instituto Nacional de Administração (INA).
Portaria 395/2011
A Unidade Ministerial de Compras do MFAP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o
despacho 13 477/2009, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para o Instituto Nacional de Administração (INA).
Considerando que a UMC do MFAP se propõe, enquanto representante da entidade adjudicante, a proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do acordo-quadro n.º 13 ANCP, para serviços de vigilância e segurança, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança a adquirir se estimam em (euro) 341 250 sem IVA e de (euro) 419 737,50 com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2011 e 2012;
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta da verba inscrita e a inscrever nos orçamentos do INA referente aos anos indicados.
17 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/25/plain-282533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282533.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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