No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, através do despacho 26/SEAMJ/97, de 28 de Fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1997), a criação do Centro de Arbitragem Voluntária institucionalizada, com carácter especializado e âmbito local, com competência para a resolução de conflitos de consumo ocorridos nas áreas territoriais dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, podendo a sua actuação estender-se automaticamente a municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE).
A 15 de Junho de 2010, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave requereu autorização para o alargamento do âmbito territorial de competências desse Centro ao município de Cabeceiras de Basto.
Considerando que o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) deu parecer favorável, de acordo com a informação n.º 1/EMA/2011 e o despacho nela constante, ao pedido de autorização para a ampliação territorial de competências do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do AVE (AMAVE) ou que a assembleia geral
delibere admitir como sócios;
Assim, e ao abrigo e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27de Dezembro:
Autorizo a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do AVE (AMAVE) ou que a assembleia geral delibere admitir como sócios.31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.
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