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Despacho 3712/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do AVE (AMAVE) ou que a assembleia geral delibere admitir como sócios.

Texto do documento

Despacho 3712/2011

No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, através do despacho 26/SEAMJ/97, de 28 de Fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1997), a criação do Centro de Arbitragem Voluntária institucionalizada, com carácter especializado e âmbito local, com competência para a resolução de conflitos de consumo ocorridos nas áreas territoriais dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, podendo a sua actuação estender-se automaticamente a municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE).

A 15 de Junho de 2010, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave requereu autorização para o alargamento do âmbito territorial de competências desse Centro ao município de Cabeceiras de Basto.

Considerando que o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) deu parecer favorável, de acordo com a informação n.º 1/EMA/2011 e o despacho nela constante, ao pedido de autorização para a ampliação territorial de competências do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do AVE (AMAVE) ou que a assembleia geral

delibere admitir como sócios;

Assim, e ao abrigo e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27

de Dezembro:

Autorizo a ampliação da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave ao município de Cabeceiras de Basto, bem como a todos os municípios que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do AVE (AMAVE) ou que a assembleia geral delibere admitir como sócios.

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

204376311

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/25/plain-282527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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