Apoios directos - Apoio anual (2011) e bienal (2011-2012) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do artigo 3.º do Regulamento das modalidades de apoio directo às artes constante do anexo I à Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada por Despacho da Senhora Ministra da Cultura, datado de 17 de Novembro de 2010, determino as seguintes alterações aos indicadores constantes do Aviso 24202-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226,
suplemento de 22 de Novembro:
1 - A distribuição dos montantes previstos para cada uma das zonas de competência de cada direcção regional de cultura é a seguinte: (euro) 1.586.393,06 para o Norte, (euro) 936.876,66 para o Centro, (euro) 2.245.963,81 para Lisboa e Vale do Tejo, (euro) 564.522,57 para o Alentejo e (euro) 296.243,90 para o Algarve.
17 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral das Artes, João Aidos.
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