A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.
Considerando que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política, de acordo com o disposto na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;
Considerando que as incumbências atribuídas ao IPAD, I.
P., exigem deslocações em serviço dos seus dirigentes e trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, e que o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação:
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 384/2010 e 1002/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 7 e de 15 de Janeiro de 2010, respectivamente, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aos dirigentes e trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica em apreço fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
11 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Administração Pública,
Gonçalo André Castilho dos
Santos.