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Despacho 3484/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aos dirigentes e trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.

Texto do documento

Despacho 3484/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não desempenhem as funções de motorista.

A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.

Considerando que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e coordenar as actividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política, de acordo com o disposto na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;

Considerando que as incumbências atribuídas ao IPAD, I.

P., exigem deslocações em serviço dos seus dirigentes e trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, e que o número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 384/2010 e 1002/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 7 e de 15 de Janeiro de 2010, respectivamente, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aos dirigentes e trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica em apreço fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

11 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado da Administração Pública,

Gonçalo André Castilho dos

Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/22/plain-282464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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