Autoridade
Hungria, 28 de Setembro de 2010.
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Tradução
Autoridade Central (artigos 2.º, 8.º, 17.º):Ministério da Administração Pública e da Justiça, Departamento da Cooperação Jurídica e do Direito Internacional Privado, B. P. 2, 1357 Budapeste, Kossuth tér 2-4.
1055 Budapeste, Hungria.
Telefone: + 36 (1) 795-4846.
Fax: + 36 (1) 795-0463.
E-mail: nemzm@irm.gov.hu, nemzm@kim.gov.hu Sítio Internet: www.kim.gov.hu Línguas faladas no departamento: húngaro, inglês, alemão e francês.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Fevereiro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.