a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos actos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da
política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional dearmamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas referidas na subalínea anterior com destino a outros países e autorizar a exportação, a reexportação e otrânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas ForçasArmadas ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.O presente despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
10 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado.
204342761