Édito 403/2016, de 16 de Dezembro
Édito por morte de trabalhador
Édito n.º 403/2016
Torna-se público que em 29 de novembro de 2016 ocorreu o óbito de Manuel Emídio Raposo Santos, trabalhador contratado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Assistente Operacional. Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras im-portâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação atual, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
6 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel
Ventura Pina.
310071072
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2823710.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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