A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução:
a) Estruturas e meios dos agentes de execução:
Objeto e sentido:
Definição das estruturas e dos meios informáticos mínimos necessários ao funcionamento do escritório dos agentes de execução.
Secretária de Tribunal Superior do Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.
30 de novembro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, António Francisco de Almeida Calhau.
210070173
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 15168/2016 Por despacho do Exmo. Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 29 de novembro de 2016, foi autorizada a nomeação do Exmo. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel de Sousa Fonte, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 67.º, n.os 3 e 4 do E. M.J., pelo período de um ano, com início a 26.11.2016.
5 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco. 210073332
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.
b) Registo de atos e registo de bens:
Objeto e sentido:
Definição do modo como se deve proceder ao registo dos atos praticados pelo agente de execução, ao registo dos seus movimentos financeiros e ao modo como deve registar os bens penhorados.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.
c) Regulamento de contabilidade e das contas cliente de agentes de execução Objeto e sentido:
Definição das regras de contabilidade a que o agente de execução, as sociedades de agentes de execução e as sociedades que tenham por objecto, para além do exercício das competências específicas de solicitador, o exercício das competências específicas de agente de execução, com vista a assegurar total transparência e rigor no registo dos movimentos financeiros dos dinheiros que são confiados.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.
d) Procedimento e valor da caução:
Objeto e sentido:
Definição do valor da caução (com fator fixado entre 0,15 e 0,5 UC por processo), o modo da sua prestação, os limites à gestão dos fundos depositados e o seu reembolso.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.
e) Agente de execução contratado ou associado:
Objeto e sentido:
Definição do modo de designação de agentes de execução que possam assegurar as funções de colegas que se encontrem temporariamente impedidos de exercer funções, bem como das suas competências.
Extensão e limites:
De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Duração da delegação:
O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.
29 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
210074734
UNIVERSIDADE DO ALGARVE