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Deliberação 1884/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1884/2016

A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução:

a) Estruturas e meios dos agentes de execução:

Objeto e sentido:

Definição das estruturas e dos meios informáticos mínimos necessários ao funcionamento do escritório dos agentes de execução.

Secretária de Tribunal Superior do Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.

30 de novembro de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, António Francisco de Almeida Calhau.

210070173

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Despacho (extrato) n.º 15168/2016 Por despacho do Exmo. Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 29 de novembro de 2016, foi autorizada a nomeação do Exmo. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel de Sousa Fonte, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 67.º, n.os 3 e 4 do E. M.J., pelo período de um ano, com início a 26.11.2016.

5 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco. 210073332

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

b) Registo de atos e registo de bens:

Objeto e sentido:

Definição do modo como se deve proceder ao registo dos atos praticados pelo agente de execução, ao registo dos seus movimentos financeiros e ao modo como deve registar os bens penhorados.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

c) Regulamento de contabilidade e das contas cliente de agentes de execução Objeto e sentido:

Definição das regras de contabilidade a que o agente de execução, as sociedades de agentes de execução e as sociedades que tenham por objecto, para além do exercício das competências específicas de solicitador, o exercício das competências específicas de agente de execução, com vista a assegurar total transparência e rigor no registo dos movimentos financeiros dos dinheiros que são confiados.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

d) Procedimento e valor da caução:

Objeto e sentido:

Definição do valor da caução (com fator fixado entre 0,15 e 0,5 UC por processo), o modo da sua prestação, os limites à gestão dos fundos depositados e o seu reembolso.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

e) Agente de execução contratado ou associado:

Objeto e sentido:

Definição do modo de designação de agentes de execução que possam assegurar as funções de colegas que se encontrem temporariamente impedidos de exercer funções, bem como das suas competências.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.

210074734

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823683.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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