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Despacho 15147/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Reconhece a Fundação CCD Segurança Social Coimbra

Texto do documento

Despacho 15147/2016

No uso dos poderes que me foram delegados pelo PrimeiroMinistro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, nos termos dos artigos 6.º, 20.º e 40.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, ouvidos os serviços competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com os fundamentos constantes da informação DAJD/867/2016, que mereceu a con-cordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da SecretáriaGeral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 19/FUND/2014-SGPCM, reconheço a Fundação CCD Segurança Social Coimbra. 30 de novembro de 2016. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

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Manuel de Freitas Mendes Roberto Filipe Moreira Mateus Telma Alexandra Pinto Monteiro Por Alvará de 5 de outubro de 2016 Ordem do Mérito Membro Honorário Liga do Combatentes Por Alvará de 4 de outubro de 2016 Ordem do Mérito GrãCruz Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Carlos Manuel Folhadela de Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Luís Augusto Fernandes GasMacedo Oliveira par da Silva 4 de dezembro de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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