do IC 9 - lanço EN 1 (IC 2)-Fátima (A 1).
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 16 de Novembro de 2010, que aprovou a planta parcelar IC9JF-E-202-13-06a, os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 9 - lanço EN 1 (IC 2)-Fátima (A 1) - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar do conselho de administração de 17 de Novembro de 2010, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivostitulares.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
8 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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Mapa de áreas
Auto-Estradas Litoral Oeste - IC 9 - Lanço EN 1 (IC 2)-Fátima (A 1)Desenho IC9JF-E-202-13-06A
Data: Setembro de 2010. Concelho da Batalha.
Freguesia de Reguengo do Fetal.
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Freguesia da Batalha.
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Freguesia de Reguengo do Fetal.
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204327882