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Portaria 76/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

Texto do documento

Portaria 76/2011 de 15 de Fevereiro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, estabeleceu uma série de medidas cuja aprovação e publicação se reveste de carácter prioritário, entre as quais, no que respeita ao Ministério da Educação, se encontra a obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma.

Por outro lado, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 756/2009, de 14 de Julho, os docentes que se encontram no exercício de tais funções, embora possam optar por manter a leccionação de uma turma, estão dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola não agrupada for inferior a 400, sendo, neste caso, a redução da componente lectiva de treze horas.

Impõe-se, pois, adequar este preceito legal ao determinado por aquela resolução do Conselho de Ministros, salvaguardando-se, simultaneamente, a diversidade das situações em que se encontram os docentes actualmente a exercer funções como professores bibliotecários.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 2.º da Portaria 756/2009, de 14 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 558/2010, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário devem assegurar a leccionação de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva não utilizada nesta leccionação.

3 - Quando não for possível ao docente que se encontre no exercício de funções de professor bibliotecário leccionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.»

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A alteração prevista na presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, sendo tida em conta na elaboração do horário semanal do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço lectivo correspondente.

A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 8 de Fevereiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-14 - Portaria 756/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-22 - Portaria 558/2010 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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