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Despacho 2931/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra IC 3 - Tomar/Avelar Sul.

Texto do documento

Despacho 2931/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., engenheira Ana Tomaz, de 9 de Dezembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares TOAS-1.E.201.01 a 08 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 - Tomar/Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4+350 - lote 1.1 - expropriações e a resolução de expropriar, do conselho de administração, de 9 de Dezembro de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do

artigo 12.º do Código das Expropriações.

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Subconcessão Pinhal Interior

IC 3 - Lanço Tomar-Avelar Sul (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 350)

Mapa de expropriações - DUP

(ver documento original)

204294161

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/10/plain-282229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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