Despacho 2931/2011, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 29/2011, Série II de 2011-02-10.
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Data:
2011-02-10
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra IC 3 - Tomar/Avelar Sul.
Despacho 2931/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da
vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., engenheira
Ana Tomaz, de 9 de Dezembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares
TOAS-1.E.201.01 a 08 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 -
Tomar/Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4+350 - lote 1.1 -
expropriações e a resolução de expropriar, do conselho de administração, de 9 de
Dezembro de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo
despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º
3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das
Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade
pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno
necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos
constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre
elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na
qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse
administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao
rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no
interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi
Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 12.º do Código das Expropriações.
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Subconcessão Pinhal Interior
IC 3 - Lanço Tomar-Avelar Sul (quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 350)
Mapa de expropriações - DUP
(ver documento original)
204294161
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/10/plain-282229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282229.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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