Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2828/2011, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas em plantas e mapas anexos, localizadas nas freguesias de Rego da Murta, concelho de Alvaiázere, e Beco, concelho de Ferreira do Zêzere, necessárias à execução das obras de construção do IC 3 - Tomar-Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 13+150 ao quilómetro 17+200 - lote 1.4.

Texto do documento

Despacho 2828/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., engenheira Ana Tomaz, de 15 de Dezembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares TOAS-4.E.201.01 a 06 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 - Tomar-Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 13+150 ao quilómetro 17+200 - lote 1.4 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 15 de Dezembro 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos

titulares.

Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do

artigo 12.º do Código das Expropriações.

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Mapa de expropriações - DUP

IC3 - Lanço Tomar / Avelar Sul (Km 13+150 a Km 17+200)

Subconcessão Pinhal Interior

(ver documento original)

204294194

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/09/plain-282197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda