Despacho 2828/2011, de 9 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 28/2011, Série II de 2011-02-09.
-
Data:
2011-02-09
-
Secções desta página::
Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas em plantas e mapas anexos, localizadas nas freguesias de Rego da Murta, concelho de Alvaiázere, e Beco, concelho de Ferreira do Zêzere, necessárias à execução das obras de construção do IC 3 - Tomar-Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 13+150 ao quilómetro 17+200 - lote 1.4.
Despacho 2828/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da
vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., engenheira
Ana Tomaz, de 15 de Dezembro de 2010, que aprovou as plantas parcelares
TOAS-4.E.201.01 a 06 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 3 -
Tomar-Avelar Sul - lote 1 - quilómetro 13+150 ao quilómetro 17+200 - lote 1.4 -
expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 15 de
Dezembro 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho,
do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11
de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro
de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência,
das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço,
abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição
matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na
qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse
administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao
rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no
interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi
Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 12.º do Código das Expropriações.
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
IC3 - Lanço Tomar / Avelar Sul (Km 13+150 a Km 17+200)
Subconcessão Pinhal Interior
(ver documento original)
204294194
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/09/plain-282197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282197.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/282197/despacho-2828-2011-de-9-de-fevereiro