Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 322/2011, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 250/2011, de 25 de Janeiro, relativa à classificação e fixação das zonas de protecção dos imóveis de interesse público Mercado do Bom Sucesso, a Casa e Capela do Bom Sucesso, ambos sitos na freguesia de Massarelos, concelho e distrito do Porto, e o Paço da Loba, sito na freguesia de Fonte Arcada, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu.

Texto do documento

Declaração de rectificação 322/2011

Por ter saído com inexactidão a portaria 250/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, procede-se, através da presente declaração, à rectificação do então publicado.

Assim, onde se lê:

«Artigo 2.º

...

b) O Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, beneficia da zona especial de protecção (ZEP) coincidente com a ZEP conjunta à igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 40 361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual

faz parte integrante.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

...

b) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta do Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, da igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 40 361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e do Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

204295393

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/08/plain-282173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-10-20 - Decreto 40361 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes nos concelhos de Almodôvar, Braga, Guimarãres, Vila Verde, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Condeixa-a-Nova, Faro, Silves, Óbidos, Porto de Mós, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Baião, Vila Nova de Ourém, Setúbal, Lamego, S. Pedro do Sul, Sernancelhe e Tarouca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda