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Portaria 69/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cria a rede de conhecimento para o sector da juventude.

Texto do documento

Portaria 69/2011

de 8 de Fevereiro

O Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, o que o obriga a deter um conhecimento profundo e actualizado da realidade juvenil, por forma a antecipar respostas às necessidades e expectativas dos jovens.

A nível internacional, o IPJ, I. P., está integrado em diversas estruturas, nomeadamente Conselho da Europa, União Europeia e Organização Ibero-Americana de Juventude, às quais deve fornecer dados sobre a juventude portuguesa, de forma fidedigna e organizada.

Como é natural, não residem no IPJ, I. P., todas as competências necessárias à prossecução dos objectivos gerais da juventude portuguesa, facto que imprimiu uma estreita colaboração com outras entidades públicas e privadas que actuam em áreas transversais à juventude e aos jovens.

Sentida a necessidade de solidificar essa colaboração e respondendo à iniciativa comum da Comissão Europeia e do Conselho da Europa no sentido de estimular e apoiar a criação de redes nacionais de conhecimento da realidade juvenil, como, aliás, resulta do acordo de cooperação para o período de 2010-2013, trata-se agora de institucionalizar uma rede que não só suporte de forma ainda mais consistente as políticas públicas da juventude, como assegure uma informação sobre a juventude portuguesa baseada no conhecimento junto das instâncias internacionais em que Portugal se encontra representado. Em suma, uma rede que agregue saberes residentes e não residentes no IPJ, I. P., e que, de forma sistemática, acrescente e enriqueça o conhecimento da realidade juvenil.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas o), q) e s) do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a rede de conhecimento para o sector da juventude, adiante designada por rede, com o objectivo de alargar, aprofundar e manter actualizado o conhecimento da realidade juvenil.

Artigo 2.º

Coordenação

Cabe ao presidente do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), coordenar a rede, com a faculdade de delegação.

Artigo 3.º

Actividades

1 - As actividades da rede organizam-se em três eixos:

Eixo n.º 1 - identificação das fontes administrativas de informação, participação na construção de metainformação e na definição de indicadores em colaboração com autoridades estatísticas nacionais, estrangeiras e internacionais, lançamento de questionários, observação e análise dos comportamentos e das expectativas dos jovens, e tratamento de dados;

Eixo n.º 2 - desenvolvimento de estudos sectoriais sobre o universo da população entre os 12 e os 35 anos e promoção e divulgação de estudos resultantes de trabalhos de investigação;

Eixo n.º 3 - criação de um fórum de debate e aconselhamento sistemático sobre os problemas do sector da juventude, com a participação de individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas de actividade da rede.

2 - Cabe ao IPJ, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, a escolha dos parceiros da rede, especialmente habilitados nas áreas de suporte às actividades a desenvolver e aos objectivos a atingir, mediante a celebração de protocolos ou de instrumentos de idêntica natureza.

Artigo 4.º

Parceiros

São parceiros da rede as pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, venham a participar nas actividades da rede.

Artigo 5.º

Regulamento

O regulamento da rede é aprovado por despacho do presidente do IPJ, I. P.

Artigo 6.º

Financiamento

O financiamento da rede é suportado pelo orçamento do IPJ, I. P., podendo recorrer a programas de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 27 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/08/plain-282158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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