Despacho 2431/2011, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 24/2011, Série II de 2011-02-03.
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Data:
2011-02-03
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Reconhece à Esposende Solidário - Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado, com sede em Esposende, a isenção de IRC.
Despacho 2431/2011
Processo 722/2001
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC,
aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de
Novembro, reconhece-se à Esposende Solidário -
Associação Concelhia para o Desenvolvimento
Integrado, NIPC 503 297 623, com sede na Travessa
dos Pescadores, 4740 - 299 Esposende, a isenção
de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados
do exercício das actividades comerciais ou industriais
desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção
dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não
registados nem depositados, nos termos da
legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1996.06.22, data
em que o despacho do Primeiro-Ministro de
reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade
Pública foi publicado no D. R. II - Série n.º 143,
ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à
observância continuada dos requisitos estabelecidos
nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do
Código do IRC, com as consequências, em caso de
incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta
disposição.
12-08-2010. - Por subdelegação, a
Subdirectora-Geral dos Impostos,
Teresa Maria
Pereira Gil (desp. n.º 7337/10, D. R., 2.ª série, n.º 71,
de 13 de Abril de 2010) LG/16804
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282089.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282089.dre.pdf .
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