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Despacho 2431/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece à Esposende Solidário - Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado, com sede em Esposende, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 2431/2011

Processo 722/2001

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Esposende Solidário - Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado, NIPC 503 297 623, com sede na Travessa dos Pescadores, 4740 - 299 Esposende, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não

registados nem depositados, nos termos da

legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 1996.06.22, data

em que o despacho do Primeiro-Ministro de

reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D. R. II - Série n.º 143, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta

disposição.

12-08-2010. - Por subdelegação, a

Subdirectora-Geral dos Impostos,

Teresa Maria

Pereira Gil (desp. n.º 7337/10, D. R., 2.ª série, n.º 71,

de 13 de Abril de 2010) LG/16804

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-282089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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