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Aviso 15628/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 15628/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 29 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Conteúdo funcional:

O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Regulamento Interno dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 11737/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 20 de outubro de 2015, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade no domínio financeiro e de aprovisionamento, competindolhe de-signadamente:

a) Efetuar o tratamento, registo e lançamento de dados contabilísticos;

b) Assegurar a gestão da receita, faturação, despesa e tesouraria;

c) Proceder ao registo e controlo do cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE);

d) Assegurar a gestão financeira dos projetos;

e) Elaborar mapas e relatórios financeiros solicitados pela gestão, incluindo os de controlo orçamental e de prestação de contas;

f) Elaborar as propostas de orçamento;

g) Efetuar a execução do orçamento do IPC;

h) Propor s definição de procedimentos de gestão financeira comuns

i) Assegurar a consolidação das Contas de Gerência da Instituição, sua certificação pelo Fiscal Único e envio para o Tribunal de Contas;

j) Apoiar e participar nos programas de formação dos trabalhadores integrados no Departamento de Gestão Financeira do IPC. do IPC;

2 - Requisitos de admissão:

De acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos;

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido:

Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, no âmbito das funções a desempenhar.

4 - Condições preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional na área de atividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimento de ensino superior público.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho é nos Serviços da Presi-dência/Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Coimbra. 6 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional, sendo valorada a formação profissional relevante para a área funcional para a qual se efetua o recrutamento, bem como a formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes, e da experiência profissional, onde será valorado o desempenho efetivo em carreiras/categorias/cargos para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível a licenciatura, e a experiência profissional em funções de coordenação ou direção em organismo da administração pública.

b) Entrevista pública - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados os seguintes fatores:

qualidade da experiência profissional, motivação, enquadramento funcional e conhecimento do cargo a prover, capacidade de planeamento e organização e capacidade de liderança e de dinamização de equipas.

7 - Valoração dos métodos de seleção:

a avaliação curricular terá uma ponderação de 50 % e a entrevista pública uma ponderação de 50 %.

8 - Candidatura:

8.1 - No prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, entregue pessoalmente (das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, Av.

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência (morada completa com código postal), contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

c) Declaração comprovativa da posse dos requisitos de provimento, a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 2 do presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao procedimento concursal deverão ser acompanhados da seguinte documentação;

a) Curriculum vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas, a situação profissional, nomeadamente funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, e a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constam a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia de documento que comprove a experiência profissional do candidato;

e) Cópia dos certificados das ações de formação profissional frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo a prover.

8.3 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior que se encontrem no respetivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Forma de provimento:

Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos. 12 - Composição do júri:

Presidente:

Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra Vogais:

Prof. Doutor Joaquim Luís Medeiros Alcoforado, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

28 de novembro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

210068181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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