Aviso (extrato) 15626/2016, de 14 de Dezembro
Abertura de Procedimento Concursal
Aviso (extrato) n.º 15626/2016
Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe
de Divisão de Gestão, cargo de direção intermédia de 2.º grau Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, faz-se público que, por meu Despacho de 23 de agosto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão, previsto na Portaria 374/2007, publicada na 1.ª série do DR, n.º 64, de 30 de março.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
30 de novembro de 2016. - O Diretor, José Manuel Costa.
210069794
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2820784.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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