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Aviso (extrato) 15626/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15626/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe

de Divisão de Gestão, cargo de direção intermédia de 2.º grau Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, faz-se público que, por meu Despacho de 23 de agosto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão, previsto na Portaria 374/2007, publicada na 1.ª série do DR, n.º 64, de 30 de março.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

30 de novembro de 2016. - O Diretor, José Manuel Costa.

210069794

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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