Atento o pedido formulado pela sociedade Empreendimentos Turísticos Monte Belo - Sociedade de Turismo e Recreio, S. A., de prorrogação do prazo da utilidade turística atribuída a título prévio ao Montebelo Figueira da Foz Hotel & Spa, previsto instalar na Figueira da Foz, e tendo presente o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de indeferir o pedido, decido:
1 - Indeferir o pedido de prorrogação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Montebelo Figueira da Foz Hotel & Spa, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2015/11379/ DVO/EMUT, de 15.12.2015, e INT/2016/8313/DVO/EMUT/JC/GC, de 20.09.2016 do Turismo de Portugal, I. P., que aqui dou por integralmente reproduzidos;
2 - Revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 2 de janeiro de 2012, ao Montebelo Figueira da Foz Hotel & Spa, atento o teor e pelos fundamentos invocados nas aludidas informações de serviço do Turismo de Portugal, I. P., que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia que agora se revoga foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012.
15 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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