Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1876/2016, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1876/2016

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo

da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido nos dias 21 de setembro de 2016 e 19 de outubro de 2016, deliberou:

I) Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P. de 30 julho 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, na redação introduzida pelas deliberações de 26 de outubro de 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, sob o n.º 2011/2015, e de 27 de junho de 2016, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2016, sob o n.º 1160-A/2016.

II) Delegar no Presidente, António José Costa Romenos Dieb, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar, com a faculdade de subdelegação, a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), a qual deverá ser precedida de decisão sobre a necessidade de contratação;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;

f) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que a Agência, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

g) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

h) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza bem como outorgar em representação da Agência, I. P. os contratos de financiamento reembolsável a celebrar ao abrigo do Despacho 6572/2011, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, de 26 de abril, que fixa as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito do empréstimo quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

i) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano;

j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

k) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que tenham lugar no estrangeiro;

l) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro;

m) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, desde que decorram em território nacional.

III) Delegar no VicePresidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional e à Unidade de Avaliação e Monitorização;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, desde que decorram em território nacional.

IV) Delegar no Vogal, Luís Ricardo Castilho Reinales, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão exceto no que respeita ao processo de validação de despesa que resulte da atividade do Núcleo de Cooperação Territorial, de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, desde que decorram em território nacional.

V) Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, à Unidade de Gestão Institucional exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, e ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

c) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

d) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, desde que decorram em território nacional;

g) Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações;

h) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintende, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

j) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, no âmbito de deslocações em serviço.

VI) Delegar no Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria, Pedro Luís Conde Caldeira Santos, a competência para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020;

VII) Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, a competência relativa aos processos de validação de despesa que decorrem da sua atividade, atenta a exceção prevista na alínea a) do número IV.

VIII) No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas nos membros do Conselho Diretivo podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

IX) A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão. X) No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, designar como seu substituto, o VicePresidente Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe;

b) A ausência, falta ou impedimento do VicePresidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, é suprida pelo Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Luís Ricardo Castilho Reinales;

c) A ausência, falta ou impedimento do Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Luís Ricardo Castilho Reinales, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação, em que essa substituição é assegurada pelo VicePresidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, e no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação relativos aos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues;

d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., António José Costa Romenos Dieb, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos a todos os Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho;

XI) A presente deliberação produz efeitos a 15 de setembro de 2016. 2 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

210069656

Zona intermédia:

Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

ECONOMIA

Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda