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Despacho 15089/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15089/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13471/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2016, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado Carlos António Barroso Martins, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;

1.2 - Nomear os instrutores, no âmbito de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;

1.3 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente;

2 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, licenciado João Manuel Neves Sousa, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano Anual de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;

2.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;

2.4 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

2.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas em obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de € 25.000,00;

2.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;

2.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 99.760,00;

2.10 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., é assegurada pelo Centro Distrital;

2.11 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.12 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.13 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da Chefe de Equipa da Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares;

2.14 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.15 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.16 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.17 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.18 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.19 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.20 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Orquídea Maria Leal Santos, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos

3.2 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação

4 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Dina Maria Martins Balseiro, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

4.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;

4.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;

4.3 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração, por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

4.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação de férias do ano seguinte;

4.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos legais aplicáveis;

4.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

4.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

4.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, em dia feriado, e em dia de descanso semanal, obrigatório e serviços; complementar, desde que estejam respeitados os limites legais aplicáveis, à exceção do pessoal dirigente e de chefia;

4.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas existentes sobre a matéria;

4.10 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

4.11 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

4.13 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

5 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito dos Núcleos que dirigem, as competências genéricas para:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de Setembro.

5.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do respetivo núcleo; aos núcleos que dirigem;

5.5 - Visar os boletins de ajudas de custo dos trabalhadores afetos

5.6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores afetos ao núcleo que dirigem;

5.7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao núcleo que dirigem;

5.8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores afetos ao respetivo núcleo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de novembro de 2016. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Aveiro, Graça Maria Castro Santos.

210068538

SAÚDE SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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