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Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato a termo parcial, de 4 horas diárias, entre a data de assinatura do contrato e 16 de junho de 2017. 1 - Nos termos do disposto no Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor desta escola, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo.
2 - Tipo de oferta:
1 (um) postos de trabalho com a duração de
4 horas diárias; gueteiro;
3 - Local de trabalho:
Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Fo-4 - Função:
Assistente Operacional;
5 - Duração do contrato:
até 16 de junho 2017;
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:
1) Nacionalidade Portuguesa;
2) 18 anos de idade completos;
3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - Habilitações:
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada. 8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente em horário normal do expediente ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada:
Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Rua Bento de Moura Portugal, 2845-154 Amora. 9 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis a contarem da data de publicação do presente aviso
10 - Documentos a apresentar:
Formulário devidamente preenchido Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Currículo Vitae datado e assinado;
Comprovativos da experiência profissional e de formação na área a que concorre.
11 - Método de seleção 11.1 - Dada a urgência da contratação apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos.
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 75 %, Formação Profissional (FP) - 10 % de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 75 % (EP) + 10 % (FP)
11.2.1 - Habilitação Académica Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 14 Valores - escolaridade inferior ao 9.ºano de escolaridade;
b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade;
d) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 14 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto
f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso; diverso.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas;
c) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente da duração em horas.
11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
12.1 - Critério de desempate:
12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, é disponibilizada na página eletrónica desta escola (www.esmcargaleiro.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.
13 - Prazo de reclamação:
48 horas após afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada nos serviços administrativos e publicitada na página eletrónica desta Escola.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/17.
5 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria de Lurdes Carregã
Ferreira Ribeiro.
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Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches, Penamacor