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Despacho 2316/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina a criação do grupo operacional do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), que tem por missão a operacionalização da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável (ENDS), e define a sua composição e competências.

Texto do documento

Despacho 2316/2011

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto, aprovou a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação (PIENDS) e definiu que a equipa de projecto de execução da ENDS era presidida pelo coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e

do Plano Tecnológico.

A mesma resolução criou um grupo de trabalho operacional, encarregue de acompanhar e monitorizar a execução da ENDS e assegurar a sua articulação com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, o qual integrava dois representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sendo um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e outro representante da Agência Portuguesa

do Ambiente.

Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, a coordenação da ENDS passou para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, cabendo ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento a coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico. Através do despacho 13560/2010, de 24 de Agosto, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi determinado que a coordenação do desenvolvimento da ENDS seria assegurada pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) com a colaboração da

Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Nesta sequência, cabe agora proceder à criação de um grupo de trabalho (grupo operacional), constituído por representantes de entidades do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), tendo em vista a operacionalização da

ENDS.

Assim, determino:

1 - Criar o grupo operacional do MAOT que tem por missão a operacionalização da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável (ENDS), com a seguinte

composição:

a) Dois representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações

Internacionais (DPP), um dos quais coordena;

b) Dois representantes da Agência Portuguesa do Ambiente;

c) Um representante do Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas.

2 - Ao grupo operacional referido no número anterior incumbe:

a) Elaborar os relatórios bienais de execução e avaliação da ENDS;

b) Promover e elaborar uma proposta de revisão da ENDS;

c) Solicitar aos representantes dos outros ministérios na Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2010, de 5 de Março, os contributos e pareceres necessários ao cumprimento das suas atribuições;

d) Garantir a articulação da ENDS com o Plano Nacional de Reformas (PNR) e com o Roteiro Nacional para as Tecnologias Ambientais (Roteiro ETAP);

e) Assegurar a articulação, através do seu coordenador, com a Estratégia Europeia de

Desenvolvimento Sustentável (EEDS);

f) Promover a articulação com a sociedade civil quanto à ENDS, nomeadamente através do Conselho Nacional de Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;

g) Promover a articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no que se refere às orientações da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável bem como às posições nacionais relativas ao desenvolvimento sustentável;

h) Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE) no que se refere aos indicadores de desenvolvimento sustentável;

i) Criar e manter actualizada uma plataforma electrónica com dados relevantes para o

acompanhamento da execução da ENDS.

3 - O grupo operacional elabora e submete à tutela, até 15 de Junho de 2011, o 2.º relatório bienal de execução e de avaliação da ENDS.

4 - O grupo operacional, durante o ano de 2011, dá início ao processo de revisão da ENDS em articulação com o Roteiro Nacional de Baixo Carbono, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro.

5 - A primeira reunião do grupo operacional deve ser realizada no prazo de 15 dias após a data de assinatura do presente despacho.

21 de Janeiro de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204264207

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/01/plain-282019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282019.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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