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Despacho 2112/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, no presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa.

Texto do documento

Despacho 2112/2011

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, subdelego no presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, a competência para a prática dos actos referidos nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de

Janeiro, no âmbito do respectivo Instituto.

2 - Autorizo o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a subdelegar nos vice-presidentes as competências ora

subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário

da República.

18 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

204247368

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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