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Despacho 2109/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o conselho consultivo do INCI, Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Texto do documento

Despacho 2109/2011

O conselho consultivo é um órgão do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

(INCI, I. P.), instituto cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei

n.º 144/2007, de 27 de Abril.

No conselho consultivo, presidido pelo presidente do conselho consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, têm assento personalidades por inerência dos cargos que desempenham e, ainda, representantes dos organismos, entidades e associações empresariais que integrem a previsão das alíneas l) a o) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, e ouvidas as entidades representadas, determino:

1 - Designar as seguintes individualidades como membros do conselho consultivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI, I. P.), para um mandato de três

anos:

a) Engenheiro Pedro Castro Caldas (membro efectivo) e engenheiro Paulo Baptista (membro suplente), em representação da Associação Portuguesa de Seguradores

(APS);

b) Dr. Pedro Moreira (membro efectivo) e Dr.ª Carla Varela (membro suplente), em representação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);

c) Arquitecto António Graça de Oliveira (membro efectivo) e arquitecto Ricardo Gaspar (membro suplente), em representação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU);

d) Arquitecto Júlio Grilo (membro efectivo) e arquitecto Manuel Lacerda (membro suplente), em representação do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e

Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.);

e) Engenheiro Carlos Matias Ramos (membro efectivo) e engenheiro João Manuel Catarino Santos (membro suplente), em representação da Ordem dos Engenheiros;

f) Arquitecto João Belo Rodeia (membro efectivo) e arquitecto Fernando Martins (membro suplente), em representação da Ordem dos Arquitectos;

g) Engenheiro técnico Augusto Ferreira Guedes (membro efectivo) e engenheiro técnico António Eduardo Lousada (membro suplente), em representação da Associação

Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET);

h) Engenheiro Manuel Joaquim Reis Campos (membro efectivo) e Luís Hilário Fernandes Carvalho Lima (membro suplente), em representação da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI);

i) Dr.ª Maria Teresa Ramos Pinto (membro efectivo) e Júlio Manuel Roçado Moita (membro suplente), em representação da Associação dos Industriais da Construção de

Edifícios (AICE);

j) Dr. António Monteiro Pinho (membro efectivo) e Augusto Soares (membro suplente), em representação da Associação dos Instaladores de Portugal (AIPOR);

l) Engenheiro Paulo Calvário (membro efectivo) e engenheiro António Melo (membro suplente), em representação da Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia

Energética (APIEE);

m) Aquilino Joaquim Faustino Coelho (membro efectivo) e Sérgio Henrique Abreu da Graça (membro suplente), em representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN);

n) Dr. Joaquim Martins (membro efectivo) e engenheiro Manuel Fernando Ferreira de Lemos (membro suplente), em representação da União Geral dos Trabalhadores

(UGT).

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Janeiro de 2011. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

204250801

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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