Despacho 2103/2011, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 20/2011, Série II de 2011-01-28.
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Data:
2011-01-28
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Secções desta página::
Cria a Zona de Intervenção Florestal Ramela (ZIF n.º 135, processo n.º 214/08-AFN).
Despacho 2103/2011
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo
de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador,
ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos
do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de
uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município da Guarda.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao
abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Ramela (ZIF n.º 135, processo 214/08-AFN), com uma área de 1583,15 ha, cujos limites constam da planta anexa ao
presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos
das freguesias de Ramela, Aldeia do Bispo, Panóias de Cima e Vela, do concelho da
Guarda.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Ramela é assegurada pela
AFLOESTRELA - Associação de Produtores Florestais da Beira Alta, com o NIF
507506570, com sede na Rua do Ferreirinho, prédio n.º 15, 4.ª cave B, 6300-566
Guarda.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Amândio
Torres.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
204251263
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