Despacho 2102/2011, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 20/2011, Série II de 2011-01-28.
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Data:
2011-01-28
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Secções desta página::
Cria a Zona de Intervenção Florestal de Senhora do Aviso (ZIF n.º 134, processo n.º 55/06-AFN).
Despacho 2102/2011
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo
de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador,
ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos
do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de
uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos
municípios de Bragança e Macedo de Cavaleiros.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao
abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Senhora do Aviso (ZIF n.º 134,
processo 55/06-AFN), com uma área de 2417,01 ha, cujos limites constam da
planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários
prédios rústicos das freguesias de Macedo do Mato, Izeda, Serapicos e Calvelhe no
concelho de Bragança e Vinhas no concelho de Macedo de Cavaleiros.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Senhora do Aviso é assegurada pela
A.N.A. - Associação Norte Agrícola -, com o NIPC n.º 504301489, com sede na
Avenida Nossa Senhora da Assunção - Casa do Povo de Izeda,5300-615 IZEDA.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Amândio
Torres.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
204251344
V
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