Considerando que, sempre que se revela necessário, o referido NAVSTAR GPS
MOU Number IV é alvo de adendas;
Considerando que já foram assinadas três adendas ao NAVSTAR GPS MOUNumber IV;
Considerando que, na presente data, é necessário conceder acesso ao Global Positioning System (GPS)/Precise Positioning Service (PPS) aos novos Estados membros da NATO, nomeadamente à Albânia e à Croácia;Considerando que importa eliminar o anexo A do NAVSTAR GPS MOU Number IV e, consequentemente, alterar o texto de alguns parágrafos da Adenda III;
Considerando o conteúdo da Informação n.º 11137 da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de 25 de Outubro de 2010, e do Documento n.º 5691, de 8 de Novembro de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas da Defesa:
1 - De acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea g), da Lei Orgânica 1B/2009, de 7 de Julho (Lei de Defesa Nacional), e no artigo 2.º, alínea e), do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional), aprovo a Adenda IV ao NATO NAVSTAR GPS MOU Number IV nos termos em que me foi apresentada e que foi por mim rubricada.
2 - Delego a assinatura da Adenda IV ao NATO NAVSTAR GPS MOU Number IV, por mim aprovada, no Director-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.
20 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto
Santos Silva.
204254641