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Despacho 2118/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Determina que as 10 parcelas de terreno, identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com vista à execução de infra-estruturas integradas nos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema do Cucena, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

Texto do documento

Despacho 2118/2011

Com vista à execução de infra-estruturas integradas nos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema do Cucena, veio a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema integrado multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 10 parcelas de terreno localizadas nas freguesias de Aldeia de Paio Pires e Arrentela, do concelho do Seixal, identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexos ao presente despacho e que

dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 240/DSO.DEJ/2010, de 22 de Outubro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano,

determino o seguinte:

1 - As 10 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total 12 881 m2 e incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;

b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer

profundidade;

c) A proibição de construção de qualquer edificação;

d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação

do solo a uma profundidade superior a 80 cm.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência,

mantendo livre a respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação, pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 m, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração das condutas ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., ou que às mesmas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de

Setúbal, S. A.

19 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de servidões

Subsistema de Cucena (sistema de drenagem)

Concelho de Seixal.

(ver documento original)

204247019

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 286/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da península de Setúbal, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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