Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 239/DSO.DEJ/2010, de 20 de Outubro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano,
determino o seguinte:
1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total 599 m2 e incide sobre uma faixa de 5 m de largura, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando as seguintes restrições:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer
profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;d) A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam movimentação
do solo a uma profundidade superior a 80 cm.
3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre arespectiva área.
4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação, pela entidade beneficiária da referida faixa de 5 m, com 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração das condutas ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., ou que às mesmas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de
Setúbal, S. A.
19 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.Subsistema do Afonsoeiro (sistema de drenagem)
Concelho do Montijo.
(ver documento original)
204247221