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Despacho 2113/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Declara a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela de terreno localizada na freguesia Vila Marim, do concelho de Mesão Frio,, com vista à implantação das condutas do subsistema de águas residuais de Vila Marim, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

Texto do documento

Despacho 2113/2011

Com vista à implantação das condutas do subsistema de águas residuais de Vila Marim, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações (CE), aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela de terreno localizada na freguesia Vila Marim, do concelho de Mesão Frio, identificada no mapa de áreas e planta parcelar anexos ao presente despacho e que

dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2.3 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 245/DSO.DEJ/2010, de 28 de Outubro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano,

determino o seguinte:

1 - A parcela de terreno, identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 156 m2 incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta e

implica as seguintes restrições:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;

d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a

respectiva área.

4 - Ficam ainda obrigados a, sempre que se mostre necessário, consentirem no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da referida faixa de 3 m, com 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

19 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Servidão

Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Vila Marim

Concelho Mesão Frio

(ver documento original)

204246866

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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