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Aviso 14/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Governo da República de Madagáscar notificou o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Armas Laser que Causam a Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente.

Texto do documento

Aviso 14/2011

Por ordem superior se torna público que o Governo da República de Madagáscar notificou, em 14 de Março de 2008, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2008, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, o seu consentimento em estar vinculado ao Protocolo sobre Armas Laser que Causam a Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10/97, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/97, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10/97, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Abril de 1997, conforme o Aviso 219/2000, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 271/2000, de 23 de Novembro de 2000.

Portugal aprovou, para ratificação, o Protocolo IV da referida Convenção pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001, de 11 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, de 28 de Junho, publicado no mesmo Diário da República. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 12 de Novembro de 2001, facto tornado público mediante o Aviso 367/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Dezembro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/28/plain-281926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2000-10-17 - AVISO 219/2000 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter Portugal depositado em 4 de Abril de 1997, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, incorporando os Protocolos, I, II e III, adoptada pela Conferência das Nações Unidas sobre proibições ou restrições do uso de certas armas convencionais que podem ser conside (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Aviso 367/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da República Portuguesa depositou o instrumento de ratificação do Protocolo sobre Armas Laser Que Causam Cegueira (Protocolo IV), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Parte de Viena em 13 de Outubro de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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