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Regulamento 1086/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS)

Texto do documento

Regulamento 1086/2016

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estatística e Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à DirecçãoGeral do Ensino Superior em 22 de janeiro de 2015, conforme estipulado no artigo 76-B.º, do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 254/2011, publicado no Diário da República, n.º 77, Série II, de 19 de abril de 2011, com as devidas alterações.

10 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões

Coelho.

Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º Criação 1) A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Estatística e Gestão de Informação, conducente ao grau de Mestre, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR 126/2008.

2) O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 2.º

Objetivos do Curso

1) O 2.º ciclo em Estatística e Gestão de Informação visa a formação de técnicos e gestores capacitados para liderar e orientar a recolha, organização, análise e exploração de informação, bem como a conceção e desenvolvimento de sistemas e novas tecnologias de informação capazes de responder às necessidades das organizações, em particular no que diz respeito ao suporte aos processos de tomada de decisão.

2) O curso tem como objetivos específicos a formação de técnicos e gestores com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:

a) Das técnicas e metodologias de recolha de informação;

b) Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso à informação no contexto empresarial;

c) Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

d) Das tecnologias, modelos e sistemas necessários para o estabelecimento de fluxos de informação, que permitam melhorar os processos de apoio à decisão e gestão empresarial;

e) Da comunicação, escrita e oral, de resultados, adequando-a ao nível e interesses específicos da audiência;

f) Da gestão, análise e difusão de informação de natureza geográfica, demográfica ou ambiental;

g) Das estratégias, metodologias e instrumentos de gestão de marketing, com destaque para o planeamento, conceção e condução de estudos de mercado;

h) Do comportamento dos clientes e da conceção e gestão de políticas de relacionamento com os mesmos;

i) Das operações das instituições financeiras e da gestão dos riscos a que estas estão sujeitas.

Artigo 3.º

Área científica

O curso de Mestrado em Estatística e Gestão de Informação tem como área científica predominante as Tecnologias e Sistemas de Informação. Artigo 4.º Duração do curso O curso está organizado em 3 semestres. Os dois primeiros semestres, de natureza letiva, correspondem a um curso de mestrado e a sua conclusão confere um diploma de pósgraduação. Artigo 5.º Regras sobre a admissão no ciclo de estudos 1) Serão admitidos à candidatura no Mestrado em Estatística e Gestão de Informação os detentores de um certificado de conclusão de uma licenciatura (1.º ciclo de estudos).

2) A candidatura será efetuada através do preenchimento de boletim apropriado, a que juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma e curriculum vitae detalhado. Os documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos da NOVA IMS, nos prazos para tal estabelecidos.

3) Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 5.º serão selecionados e seriados tendem em atenção os seguintes critérios:

classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional, entrevista.

4) O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1) Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta da direção do Mestrado.

2) A parte letiva do Mestrado decorrerá nas instalações da NOVA IMS sendo constituída por aulas teóricas, teóricopráticas, seminários e orientação tutorial, conforme o plano curricular.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O curso inclui três percursos alternativos, consubstanciados em diferentes cursos de especialização:

A. Análise e Gestão de Informação;

B. Análise e Gestão de Risco;

C. Estudos de Mercado e Gestão do Relacionamento com o Cliente.

2) O curso está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3) O total de ECTS necessário à obtenção do grau de Mestre é de 95. O terceiro semestre destina-se à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, a que correspondem 35 ECTS.

4) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma, em cada um dos percursos disponíveis, são os que constam dos quadros 1 a 3.

QUADRO 1

Áreas científicas e créditos da especialização em Análise e Gestão de Informação QUADRO 2 Áreas científicas e créditos da especialização em Análise e Gestão de Risco tação tutorial;

O - Outra QUADRO 3 Áreas científicas e créditos da especialização em Estudos de Mercado e Gestão do Relacionamento com o Cliente 5) A estrutura curricular, plano de estudos e créditos oferecidos em cada uma das especializações do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 4 a 12.

6) Mediante requerimento do aluno, o Diretor do programa poderá autorizar a frequência de disciplinas optativas oferecidas em planos de estudo de mestrado ministrados em outras instituições de ensino superior. tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra tação tutorial;

O - Outra

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio

No 3.º semestre do curso de Mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para esse fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, correspondente a um total de 35 ECTS.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) Para a frequência das unidades curriculares do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os alunos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso. 2) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do Mestrado tem carácter individual e será efetuada com base em provas finais escritas e/ou orais das diferentes unidades curriculares, a realizar no final dos semestres letivos. Serão ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3) Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da NOVA IMS.

Artigo 11.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.

3) A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do orientador proposto sobre o tema da dissertação, projeto ou estágio, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no Conselho Científico deverá ser efetuada até o final do 2.º semestre letivo correspondente ao 1.º ano de matrícula do candidato.

Artigo 12.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação

1) O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de uma versão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, em suporte digital e de 4, 5 ou 6 exemplares em papel, conforme o júri seja constituído por 3, 4 ou 5 membros, respetivamente.

2) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este, profere um despacho liminar no qual se declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do n.º 3, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou;

b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão;

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

Artigo 13.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

Artigo 14.º

1) A dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS nos termos do Artigo 22.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março.

2) O referido júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

3) Para apreciação da dissertação o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à NOVA IMS.

4) O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas. 5) Após discussão da dissertação de Mestrado em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A classificação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 15.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1) Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de vinte minutos, e podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de Mestre é atribuída a classificação final expressa conforme o estipulado no Artigo 24.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março.

2) Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo da classificação final é obtido por média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, usando como ponderador o n.º de créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular, de acordo com a fórmula seguinte:

CM:

Classificação final do ciclo de estudos de Mestrado. CCi:

Classificação obtida na unidade curricular i, incluindo a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.

ECTSi:

Número de créditos ECTS correspondente à unidade curricular i.

3) Aos alunos que não realizarem a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, mas que completem com aproveitamento um dos cursos de especialização do mestrado, será atribuído um certificado de pósgraduação. O cálculo da classificação final do curso de pós-graduação é obtido por média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares, usando como ponderador o n.º de créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular, de acordo com a fórmula seguinte:

CPG:

Classificação final do curso de pósgraduação. CCi:

Classificação obtida na unidade curricular i. ECTSi:

Número de créditos ECTS correspondente à unidade curricular i.

Artigo 17.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso terão que constar obrigatoriamente os elementos seguintes:

a) Nome completo do aluno;

b) Tipo e número do documento de identificação;

c) Curso;

d) Data de conclusão do curso;

e) Classificação final; f ) Grau conferido.

Plano de estudos de transição

Artigo 18.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão de qualquer um dos documentos referidos no n.º 2 do Artigo 1.º só é realizada por requerimento do aluno e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da UNL.

2) A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3) A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.

4) O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

Artigo 19.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.

Artigo 20.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente.

Artigo 21.º

Calendário escolar

O calendário escolar será aprovado anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.

Artigo 22.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico, nos termos dos números 2 e 3 do Artigo 27.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, e no n.º 2 do Artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 23.º

Financiamento

1) O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.

2) Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Plano de Transição

O Plano de transição terá a duração de 3 anos (de 2015/2016 a 2017/2018). Após estes três anos os alunos transitarão para o novo plano de estudos. Apresenta-se a tabela de correspondências entre o plano de transição e o novo plano de estudos, para as especializações que sofreram alterações.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.

210045688

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE

NOVA DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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