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Regulamento 1084/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Métodos Analíticos Avançados

Texto do documento

Regulamento 1084/2016

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados. As presentes alterações foram comunicadas à DireçãoGeral do Ensino Superior em 25 de junho de 2015, em cumprimento do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, e registadas pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A - CR 197/2011/AL01. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 135/2016, publicado no Diário da República n.º 26, Série II, de 8 de fevereiro de 2016, com as devidas alterações.

18 de abril de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

Normas Regulamentares do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Métodos Analíticos Avançados Artigo 1.º Criação A UNL, através da NOVA Information Management School (NOVA IMS), confere o grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados na área científica de Tecnologias e Sistemas de Informação.

Artigo 2.º

Objetivos específicos do ciclo de estudos

Este ciclo de estudos visa formar especialistas/investigadores com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível de:

a) Necessidades da organização relativamente a informação para

b) Paradigmas e tecnologias atualmente utilizados na gestão de insuporte à decisão; formação;

c) Processos e ferramentas utilizados na organização, acesso e disponibilização da informação no contexto empresarial;

d) Metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, para reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

e) Compreender a relevância das metodologias de gestão de informação para o sucesso empresarial e familiaridade com as bases científicas da gestão de informação;

f) Compreender as ferramentas analíticas resultantes da confluência da estatística e da computação, bem como das suas múltiplas aplicações na criação de valor;

g) Possuir conhecimentos que constituam a base de desenvolvimentos e aplicações originais no âmbito da gestão de informação e em particular dos sistemas de apoio à decisão;

h) Saber aplicar os conhecimentos na resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares no âmbito dos processos analíticos;

i) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com situações complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta;

j) Ser capaz de comunicar as suas conclusões e conhecimentos de

k) Competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, uma forma clara; de um modo autónomo.

Artigo 3.º

Condições específicas de ingresso

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos.

Artigo 4.º

Candidatura e matrícula

1 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor e divulgados na página da NOVA IMS.

2 - Os interessados devem formalizar a sua candidatura no sítio da NOVA IMS.

3 - No ato da matrícula deverão juntar fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia do documento de identificação civil e 2 fotografias.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Os candidatos serão selecionados tendo em conta os seguintes critérios:

a) Ponderação entre a classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho), o currículo académico, científico e técnico e a experiência profissional, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Entrevista, presencial, por telefone ou videoconferência, de forma a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base, a sua experiência profissional e os seus objetivos no âmbito do mestrado. O Júri estabelecerá uma lista de perguntas obrigatórias para assegurar a equidade e homogeneidade da entrevista. A classificação da entrevista de seleção será atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

2 - As classificações previstas nas alíneas a) e b) resultarão da soma das médias aritméticas simples, arredondadas às décimas, das classificações dos membros do júri de avaliação.

3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção.

4 - Serão admitidos os candidatos com as melhores classificações finais de seleção até ao preenchimento das vagas postas a concurso. 5 - Os candidatos com nota superior a 9,5 e que não tenham sido admitidos na 1.ª fase serão posteriormente ordenados em conjunto com os candidatos da 2.ª fase e de acordo com as suas classificações, não sendo necessário apresentar nova candidatura na 2.ª fase.

6 - O resultado da seriação dos candidatos é comunicado individualmente, sendo os candidatos admitidos informados dos ulteriores termos referentes à matrícula.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

A matrícula e a inscrição no ciclo de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor da NOVA IMS.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS com uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, com uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 ECTS e correspondente aos 2 primeiros semestres do ciclo de estudos;

b) A elaboração de uma dissertação original de natureza científica/ trabalho de projeto/relatório de estágio especialmente produzida para este fim, à qual correspondem 60 ECTS adicionais e realizada durante o 3.º e 4.º semestres.

Artigo 8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos figuram em anexo.

Artigo 9.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudo superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

Artigo 10.º

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe precedências.

2 - A elaboração da dissertação pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, porém só poderá ser discutida publicamente quando o aluno tiver completado a componente curricular. 3 - A avaliação de conhecimentos segue as normas do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da NOVA IMS.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições consagrado na Lei 37/2003, de 22 de agosto, não é aplicável a este ciclo de estudos.

Artigo 12.º

Registo do tema do Trabalho Final

1 - O aluno deverá registar até ao final do mês de setembro do 2.º ano letivo, o tema do trabalho de projeto/relatório de estágio/dissertação conducente à atribuição do grau de mestre.

2 - O registo deve ser entregue nos Serviços Académicos e dirigido ao Diretor do programa de Mestrado, contendo:

identificação, título do trabalho, resumo (max. 200 palavras), especialidade, tipo, orientador, acompanhado de documento de aceitação do orientador/coorientadores, em impresso próprio disponível na secretaria virtual da NOVA IMS.

Artigo 13.º

Processo de nomeação do Orientador ou Coorientadores

1 - A elaboração da dissertação científica/trabalho de projeto/ou realização do estágio é orientada por doutor da NOVA IMS ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico. 2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais quer por estrangeiros, sendo um deles sempre afeto à NOVA IMS.

3 - Caso o aluno opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador da empresa/orga-nização e um orientador académico da NOVA IMS.

Artigo 14.º

Regras sobre a entrega da dissertação, trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - A entrega da dissertação, trabalho de projeto ou do relatório de estágio requer a realização prévia de todas as unidades curriculares do curso de mestrado.

2 - A realização das provas é solicitada em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico, até 30 de novembro, acompanhado pelos seguintes documentos:

a) 5 exemplares em papel, encadernados, da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, mais 1 exemplar em papel, encadernado, por cada orientador/coorientador;

b) 1 exemplar do mesmo em suporte informático, em ficheiro único

c) 4 exemplares em papel do Curriculum Vitae do aluno, contendo apenas os dados pessoais formação académica, experiência profissional e publicações relevantes com o máximo de 3 páginas;

d) O parecer do Orientador devidamente fundamentado.

3 - O não cumprimento do prazo de entrega determina a inscrição em ano adicional e consequentemente o pagamento da propina fixada para esse ano letivo e demais emolumentos.

Artigo 15.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio

O trabalho final deve ser redigido em Português ou Inglês e de acordo com as normas e o modelo de formatação disponibilizados na secretaria virtual.

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

Artigo 16.º não editável;

1 - A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Conselho Científico e nomeado no prazo máximo de 30 dias após a entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orien-3 - Quando exista mais do que um orientador apenas um pode intador. tegrar o júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio

1 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou não a dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio.

2 - As provas devem ser marcadas no prazo de 60 dias a contar do despacho de aceitação.

3 - Na discussão do trabalho, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser usado para discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.

4 - A arguição da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é da responsabilidade do membro do júri que não esteve envolvido na orientação do mestrando.

5 - Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

6 - A classificação de cada membro do júri será na escala inteira de 0-20 valores, devidamente justificada, não sendo permitidas abstenções. 7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais fazem parte integrante os votos de cada um dos seus membros.

8 - O titular de grau de mestre, após a defesa, deverá entregar 2 exemplares com a versão definitiva da dissertação e 3 exemplares em versão digital, integrando as alterações propostas pelo júri durante as provas, até 10 dias após a realização das mesmas.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, que constituem o plano de estudos.

3 - A classificação obtida na parte letiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efetuadas.

Artigo 19.º

Titulação do grau de mestre

1 - Dos graus e diplomas conferidos pela NOVA IMS é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.

2 - A titularidade do grau é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:

a) Por carta de curso, para o grau de mestre;

b) Diploma no caso da conclusão da parte curricular do mestrado.

3 - A emissão de qualquer dos documentos referidos no n.º 2 é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma nos termos e para os efeitos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher requerimento que entregarão nos serviços académicos.

5 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:

a) Nome do titular de grau;

b) Documento de identificação pessoal:

bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Identificação do ciclo de estudos/grau;

d) Data de conclusão e unidade orgânica da Universidade;

e) Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;

f) Data de emissão do diploma;

g) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

6 - Os alunos que não realizarem a dissertação, mas que completem com aproveitamento a componente letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.

Artigo 20.º

Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do diploma/certidão de registo do grau de mestre ou do curso de mestrado, acompanhado do suplemento ao diploma, será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.

2 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição.

Artigo 21.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico a responsabilidade de acompanhamento do ciclo de estudos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e funcionamento.

Artigo 22.º

Pagamento de propinas

1 - A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Métodos Analíticos Avançados implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

2 - A propina poderá ser paga de uma só vez no ato da inscrição ou em 3 prestações.

3 - Poderão ainda se fixados outros planos específicos de pagamento aos estudantes que declarem, fundamentadamente, estar impossibilitados de efetuar o pagamento das propinas no número de prestações e datas predefinidas.

Artigo 23.º

Incumprimento do pagamento de propinas

Nos termos do artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, o não pagamento da propina importa:

a) A nulidade de todos os atos curriculares no ano letivo e a suspensão da matrícula e inscrição;

b) A impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos até ao pagamento integral da dívida;

ME

* TP - ensino teóricoprático. çados.

c) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com privação do direito de acesso aos apoios sociais, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;

d) Impossibilidade de matrícula e inscrição nos anos letivos seguintes;

e) Suspensão na NOVA IMS Online dos registos de resultados no sistema de informação do aluno, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;

f) Impossibilidade de inscrição em exame ou em melhoria de classificação, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;

g) Não emissão de qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga e não fornecimento de qualquer informação de natureza académica;

h) Eventualidade de sujeição aos procedimentos legais de cobrança de dívida através da “cobrança em processo executivo fiscal” conforme resulta do n.º 2 do artigo 148.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.

Artigo 24.º

Suspensão de matrícula

1 - Os alunos podem solicitar a suspensão da matrícula até 90 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia de aulas, podendolhes ser assegurada a vaga para o ano letivo seguinte.

2 - Este procedimento não isenta o aluno do pagamento de propinas do ano letivo em que se encontra inscrito, as quais terão que estar liquidadas na totalidade, para que haja lugar ao despacho de deferimento.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.

Artigo 26.º

Disposições finais

As presentes normas vigoram a partir do ano letivo 2015/2016.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa. 2 - Unidade orgânica:

Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS). 3 - Denominação do curso:

Mestrado em Métodos Analíticos Avan-4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do curso:

Tecnologias e Sistemas de Informação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120.

7 - Duração normal do curso:

2 anos, 4 semestres.

210

TP - 45

7.5

* TP - ensino teóricoprático. * OT - orientação tutorial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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