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Despacho 15038/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a redução do horário de trabalho semanal para trinta e cinco horas, sem perda de regalias, à Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar, Dr.ª Isabel Maria Figueiras Marinho Falcão

Texto do documento

Despacho 15038/2016

Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e transitoriamente em vigor, por força do disposto nos artigos 28.º n.º 2, 32.º n.º 3, e 36.º alínea a) todos do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de acordo com a orientação da Administração Central dos Sistemas de Saúde veiculada pela Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho de 2010, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º da recente Lei 68/2013, de 29 de agosto, autorizo que seja concedido à Dra. Isabel Maria Figueiras Marinho Falcão, Assistente Graduado Sénior da Carreira Médica (área de medicina geral e familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para trinta e cinco horas semanais, sem perda de regalias.

2 de dezembro de 2016. - O DiretorGeral da Saúde, Francisco George. 210067299

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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