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Aviso 15547/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 15547/2016

De acordo com o determinado na al. b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, informa-se que foi afixada, no local habitual desta Escola/Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31.08.2016, elaborada nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

2 de dezembro de 2016. - O Diretor, Adelino Mário Graça Matos. 210066878

TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL DireçãoGeral do Emprego e das Relações de Trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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