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Aviso 15545/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Em processo disciplinar instaurado ao docente João Manuel Vieira de Sousa Ferreira, fica o arguido citado para no prazo de trinta dias apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição nesta escola, podendo nesse mesmo prazo consultar o processo

Texto do documento

Aviso 15545/2016

Pelo Agrupamento de Escolas de Vergílio Ferreira - Lisboa, corre termos um processo disciplinar mandado instaurar por Maria Gertrudes Almeida Coelho Ribeiro Coutinho, em que é arguido João Manuel Vieira de Sousa Ferreira, professor do quadro deste Agrupamento de Escolas, ausente em parte incerta.

Nos termos do n.º 2 do artigo 214.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/9 (...)">Lei 46/2014, de 20 de junho fica o arguido citado para no prazo de 30 (trinta dias) dias apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição nesta Escola, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.

22 de novembro de 2016. - O Instrutor, Rui Reis.

210064885

Agrupamento de Escolas Viseu Norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 46/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, a proceder à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/9 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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