Aviso 8/2011, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 19/2011, Série I de 2011-01-27.
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Data:
2011-01-27
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Torna público que a Antígua e Barbuda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.
Aviso 8/2011
Por ordem superior se torna público ter a Antígua e Barbuda depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2009, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997. Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 22.º, a referida Convenção entrou em vigor para a Antígua e Barbuda em 24 de Outubro.
Portugal é Parte da Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, de 25 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Novembro de 2001, conforme o Aviso 31/2001, de 6 de Abril de 2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81.
A Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa em 10 de Dezembro de 2001.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/27/plain-281888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281888.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-10 -
Aviso
31/2001 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por nota de 22 de Janeiro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República da Macedónia depositou, em 19 de Dezembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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