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Aviso 31/2001, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 22 de Janeiro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado que a República da Macedónia depositou, em 19 de Dezembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais.

Texto do documento

Aviso 31/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Janeiro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República da Macedónia, nos termos do artigo 94.º, depositado, em 19 de Dezembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Macedónia no dia 17 de Fevereiro de 2001.

Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.os 49, de 2 Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Março de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136204.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-27 - Aviso 8/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Antígua e Barbuda depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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