Aviso 31/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Janeiro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou ter a República da Macedónia, nos termos do artigo 94.º, depositado, em 19 de Dezembro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907.
Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Macedónia no dia 17 de Fevereiro de 2001.
Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.os 49, de 2 Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Março de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.