Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Sana Evolution Hotel, com a categoria projectada de 3 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade AZIPARQUE - Empreendimentos Turísticos, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Atribuir a utilidade turística a título prévio ao Sana Evolution Hotel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5
de Dezembro.
2 - Fixar o prazo de validade da utilidade turística em 36 meses contados da data da publicação no Diário da República deste despacho de atribuição, ao abrigo do n.º 1 doartigo 11.º do citado decreto-lei.
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
ii) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia que agora se atribui;
iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses contado da data de abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
iv) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
14 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
304230876