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Despacho 1816-A/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Atribui utilidade turística, a título prévio, ao Sana Evolution Hotel, a instalar no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 1816-A/2011

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Sana Evolution Hotel, com a categoria projectada de 3 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade AZIPARQUE - Empreendimentos Turísticos, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Atribuir a utilidade turística a título prévio ao Sana Evolution Hotel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5

de Dezembro.

2 - Fixar o prazo de validade da utilidade turística em 36 meses contados da data da publicação no Diário da República deste despacho de atribuição, ao abrigo do n.º 1 do

artigo 11.º do citado decreto-lei.

3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

ii) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia que agora se atribui;

iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses contado da data de abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

iv) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.

14 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador

Trindade.

304230876

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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