Considerando que:
A última alteração no valor dos ingressos nos imóveis classificados do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve foi fixada pelo despacho 9104/2004, de 6 de Maio, e pelo despacho 10 847/2004, de 1 de Junho;A afectação dos imóveis classificados do Estado, situados na NUT do Algarve, à respectiva Direcção Regional de Cultura, através das Portarias n.º 1130/2007, de 20 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria 829/2009, de 24 de
Agosto;
O aumento gradual dos custos de funcionamento destes imóveis provocou, seis anos passados sobre a última actualização do valor dos ingressos, um acentuado desequilíbrio entre aqueles encargos e a receita gerada pelos imóveis em causa;As intervenções de qualificação naqueles imóveis, levadas a cabo nos últimos anos, justificam a alteração do valor dos ingressos que agora se determina;
Ao Ministério da Cultura compete desenvolver políticas de incentivo à fruição pública do património classificado, contribuindo para aumentar os fluxos de visitantes e a captação de novos públicos e, igualmente, promover melhores condições de acesso e fruição dos espaços e actividades, garantindo a segurança e conforto dos visitantes,
assim como a preservação dos mesmos;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de Maio, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da Ministra da Cultura, determino o seguinte:1 - Nos imóveis classificados do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve são actualizados os valores dos respectivos ingressos em dois escalões de acordo com o previsto no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Nos mesmos imóveis são criados três circuitos de bilhete conjunto, adquiríveis em qualquer dos monumentos com uma validade de sete dias, de acordo com o anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - É aprovada a grelha de entradas gratuitas, constante do anexo iii ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
4 - É igualmente aprovada a grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve, constante do anexo iv ao presente despacho,do qual faz parte integrante.
5 - As isenções e descontos referidos no número anterior apenas são aplicáveismediante comprovação documental.
6 - Dê-se conhecimento do presente despacho à Direcção Regional de Cultura do Algarve a fim de ser divulgado e publicitado nos próprios locais de visita e respectivaspáginas electrónicas.
7 - O presente despacho produz efeitos no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
ANEXO I
Escalões de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Culturado Algarve
(ver documento original)
ANEXO II
Circuitos de bilhete-conjunto aplicáveis nos imóveis afectos à Direcção Regional de
Cultura do Algarve
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de entradas gratuitas aplicável nos imóveis afectos à Direcção Regional de
Cultura do Algarve
Entrada livre:
Aos domingos e feriados, até às 14 horas;
Crianças até aos 14 anos;
Membros da APOM/ICOM e ICOMOS, da Academia Nacional de Belas Artes, Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa;Investigadores e outros profissionais (críticos de arte, jornalistas, guias-intérpretes e demais profissionais de informação turística) no desempenho das suas funções, desde
que devidamente identificados;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudopreviamente marcadas;
Mecenas institucionais dos respectivos imóveis ou monumentos;Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos
dos Castelos;
Trabalhadores do Ministério da Cultura, devidamente identificados;Residentes no concelho da situação do imóvel ou monumento.
ANEXO IV
Grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de
Cultura do Algarve
(ver documento original)
204222727