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Despacho 1781/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o valor dos ingressos dos imóveis classificados do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve; cria três circuitos de bilhete conjunto, adquiríveis em qualquer dos monumentos com uma validade de sete dias; aprova a grelha de entradas gratuitas e a grelha geral de ingresso nos imóveis constantes respectivamente dos anexos iii e iv ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 1781/2011

Considerando que:

A última alteração no valor dos ingressos nos imóveis classificados do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve foi fixada pelo despacho 9104/2004, de 6 de Maio, e pelo despacho 10 847/2004, de 1 de Junho;

A afectação dos imóveis classificados do Estado, situados na NUT do Algarve, à respectiva Direcção Regional de Cultura, através das Portarias n.º 1130/2007, de 20 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria 829/2009, de 24 de

Agosto;

O aumento gradual dos custos de funcionamento destes imóveis provocou, seis anos passados sobre a última actualização do valor dos ingressos, um acentuado desequilíbrio entre aqueles encargos e a receita gerada pelos imóveis em causa;

As intervenções de qualificação naqueles imóveis, levadas a cabo nos últimos anos, justificam a alteração do valor dos ingressos que agora se determina;

Ao Ministério da Cultura compete desenvolver políticas de incentivo à fruição pública do património classificado, contribuindo para aumentar os fluxos de visitantes e a captação de novos públicos e, igualmente, promover melhores condições de acesso e fruição dos espaços e actividades, garantindo a segurança e conforto dos visitantes,

assim como a preservação dos mesmos;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de Maio, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da Ministra da Cultura, determino o seguinte:

1 - Nos imóveis classificados do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve são actualizados os valores dos respectivos ingressos em dois escalões de acordo com o previsto no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Nos mesmos imóveis são criados três circuitos de bilhete conjunto, adquiríveis em qualquer dos monumentos com uma validade de sete dias, de acordo com o anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É aprovada a grelha de entradas gratuitas, constante do anexo iii ao presente

despacho, do qual faz parte integrante.

4 - É igualmente aprovada a grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura do Algarve, constante do anexo iv ao presente despacho,

do qual faz parte integrante.

5 - As isenções e descontos referidos no número anterior apenas são aplicáveis

mediante comprovação documental.

6 - Dê-se conhecimento do presente despacho à Direcção Regional de Cultura do Algarve a fim de ser divulgado e publicitado nos próprios locais de visita e respectivas

páginas electrónicas.

7 - O presente despacho produz efeitos no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

Escalões de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura

do Algarve

(ver documento original)

ANEXO II

Circuitos de bilhete-conjunto aplicáveis nos imóveis afectos à Direcção Regional de

Cultura do Algarve

(ver documento original)

ANEXO III

Grelha de entradas gratuitas aplicável nos imóveis afectos à Direcção Regional de

Cultura do Algarve

Entrada livre:

Aos domingos e feriados, até às 14 horas;

Crianças até aos 14 anos;

Membros da APOM/ICOM e ICOMOS, da Academia Nacional de Belas Artes, Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa;

Investigadores e outros profissionais (críticos de arte, jornalistas, guias-intérpretes e demais profissionais de informação turística) no desempenho das suas funções, desde

que devidamente identificados;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudo

previamente marcadas;

Mecenas institucionais dos respectivos imóveis ou monumentos;

Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos

dos Castelos;

Trabalhadores do Ministério da Cultura, devidamente identificados;

Residentes no concelho da situação do imóvel ou monumento.

ANEXO IV

Grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de

Cultura do Algarve

(ver documento original)

204222727

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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